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TRABALHO. Sedufsm vai à Justiça Federal em SM contra a MP 873, que restringe a contribuição sindical

Docentes da UFSM aprovaram, em Assembleia Geral de seu sindicato, o ingresso de ação judicial contra a Medida Provisória 873

Por FRITZ R. NUNES (texto) e RAFAEL BALBUENO (foto), da Assessoria de Imprensa da Sedufsm

A Seção Sindical dos Docentes da UFSM (Sedufsm) está encaminhando, através de sua assessoria jurídica, uma ação na Justiça Federal de primeira instância, questionando os efeitos da Medida Provisória (MP) 873/19. A medida aplicada pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL), mesmo necessitando de apreciação por parte do Congresso Nacional, tem força de lei a partir de sua edição, que ocorreu em 1º de março. O ingresso da ação foi autorizado pela assembleia ocorrida na última quarta, 13. Conforme o advogado Héverton Padilha, que esteve presente na plenária, exige-se rapidez nessa iniciativa, buscando assim evitar que o governo suspensa, unilateralmente, o repasse do recurso relativo às mensalidades aos sindicatos, o que pode gerar graves reflexos financeiros às entidades.

Até esta sexta 15, não havia alteração quanto a isso no sistema de pagamentos da universidade. Contudo, segundo a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), o governo tem até segunda, 18, para fazer eventuais alterações. A garantia de que o recurso do sindicato será repassado normalmente no mês março só se terá na próxima terça, 19.

O encaminhamento de uma ação judicial local segue orientação do ANDES-SN e tem o objetivo de evitar prejuízo imediato na arrecadação das seções sindicais. Já a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), patrocinada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e que deverá ter o ANDES-SN como ‘Amicus curiae’, visa à derrubada da MP 873 no Supremo Tribunal Federal.

Na análise de Héverton Padilha, a medida do governo já começa equivocada, pois não seria um conteúdo para constar de MP, por não ser de urgência e relevância. Mas, além disso, a ação do governo altera dispositivos legais, como do Regime Jurídico Único, causando entraves na atuação do sindicato, misturando contribuição sindical com imposto sindical, sendo que o segundo já foi alterado na reforma trabalhista. Não bastasse isso, impõe que o desconto dos (das) filiados (as) não poderia mais ser com desconto em folha, somente por boleto, com aplicação imediata, sem permitir um processo de transição e adaptação.

Plenário do STF deve analisar a Medida

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) encaminhada pela OAB ao Supremo tem como relator o ministro Luiz Fux. Conforme notícia publicada no Portal “Rede Brasil Atual”, Fux remeteu para o plenário da Casa a ação da Ordem dos Advogados do Brasil. Relator da ADI 6.098, Fux submeteu o pedido ao colegiado “tendo em vista a repercussão jurídica e institucional da controvérsia”.

No despacho desta quinta (14), o ministro deu prazo de cinco dias para que a Presidência da República, assim que notificada, preste informações sobre o teor da medida provisória. A mesma decisão vale para a ADI 6.092, da Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate). Já lideranças de algumas centrais sindicais se reuniram com o presidente do STF, Dias Toffoli, e também com o presidente do Senado, David Alcolumbre, para tratar do assunto.

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