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CONGRESSO. Na pauta dos deputados, regulação da função de lobistas e mandato de dirigentes partidários

Deputados federais devem retomar a análise de proposta que regulamenta assuntos relacionados a resoluções da Justiça Eleitoral

Por EDUARDO PIOVESAN (texto) e LUIS MACEDO (foto), da Agência Câmara de Notícias

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (2), os destaques apresentados ao Projeto de Lei 1321/19, do deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), que garante a autonomia dos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios.

Já foi aprovado o substitutivo do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), que também trata de recursos do Fundo Partidário recebidos pelos partidos para serem aplicados na promoção da participação feminina na política.

O texto disciplina ainda questões que vinham sendo tratadas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como regras para os órgãos partidários provisórios. Por meio da Resolução 23.571/18, o TSE decidiu que esse tipo de órgão tem 180 dias para ser convertido em definitivo, contados a partir de 1º de janeiro de 2019.

Com o substitutivo, o prazo de vigência dos órgãos provisórios será de até oito anos. Entretanto, o texto prevê que, após o fim desses oito anos, não haverá a extinção automática e o cancelamento de seu CNPJ. Um dos destaques pendentes de votação propõe dois anos de prazo.

Quanto aos recursos do Fundo Partidário que os partidos deveriam ter destinado, em anos anteriores, à promoção e à difusão da participação feminina na política, o texto garante aos partidos que tenham acumulado essa verba até 2018 a possibilidade de usá-la para essa finalidade até o exercício de 2020, como forma de compensação.

Atividade de lobista
O segundo item da pauta é o Projeto de Lei 1202/07, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que regulamenta a atuação de lobistas perante órgãos e entidades federais.

De acordo com substitutivo da ex-deputada Cristiane Brasil, poderá exercer a atividade de lobista – chamado pelo projeto de agente de relações institucionais e governamentais – qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, inclusive instituições e órgãos públicos. Também poderão atuar as entidades representativas de interesses coletivos (defesa do consumidor, por exemplo) ou de setores econômicos e sociais.

Mediante cadastro, esses agentes poderão ter o direito de apresentar aos tomadores de decisão sugestões de emendas, substitutivos, requerimentos e demais documentos no âmbito do processo legislativo ou regulatório. Esse tipo de sugestão não criará vínculo e seu uso será discricionário por parte dos órgãos, entidades e membros do Legislativo ou do Executivo.

A apresentação de textos a deputados foi usada por promotores e juízes da Operação Lava Jato como indicação de vínculo entre políticos e empresas acusados de atos de corrupção, inclusive por meio da conexão de atendimento de pleitos a doações para campanhas eleitorais…”

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Um Comentário

  1. Lobistas fazendo lobby para não regulamentarem a atividade. Alás, a OAB vai ser regulamentada também ou vai ficar fazendo lobby sem controle?

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