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Por LUCAS REINEHR (com foto de Reprodução), da Assessoria de Imprensa da Sedufsm
O engenheiro José Carlos Schiavinato, eleito deputado federal pelo Partido Progressista (PP) do Paraná nas últimas eleições, propôs um projeto de lei que visa “reorganizar ou extinguir cursos de ensino superior que, durante dois anos consecutivos, tiverem menos de 50% de formandos em relação ao número de vagas ofertadas ao término de cada ano”. O PL 1711/2019, que ainda está em tramitação, foi apresentado pelo deputado no dia 26 de março de 2019 e encaminhado à publicação na última terça-feira, 16 de abril.
Na justificação da proposta, Schiavinato alega que as universidades possuem muita autonomia na criação e organização de cursos e programas de educação superior que, segundo o deputado, não geram benefícios sociais. “Em muitas universidades vem se insistindo em manter cursos obsoletos, onde se formam poucos acadêmicos em relação às vagas ofertadas. Está na hora de nos preocuparmos e concentrar nossos recursos financeiros e humanos em cursos que tragam retorno à sociedade”, argumenta na justificativa do projeto.
Para o professor Adriano Figueiró, do Departamento de Geociências da UFSM, a proposta do deputado demonstra o desconhecimento do parlamentar em relação à realidade da educação brasileira e dos índices de evasão. “Seria ótimo se pudéssemos escolher estes índices de forma teórica e aleatória, mas a realidade é bem outra. O Brasil tem uma taxa média de conclusão que não chega a 30%, e quando separamos por área do conhecimento, as áreas mais duras não chegam a 20%”, destacou. Ele acrescenta que “no caso das particulares, já que o projeto não faz distinção, a situação é ainda mais difícil, já que a alta taxa de abandono também é controlada pela inadimplência”.
Já Cleber Martins, coordenador do curso de Licenciatura em Ciências Sociais da UFSM, avaliou que o projeto se configura como uma redução da autonomia, que é assegurada legalmente pelas universidades. “Uma lei ampla, que padroniza e restringe a autonomia universitária, desconsidera as especificidades de cada comunidade acadêmica e, além disso, centra a avaliação apenas na relação custo/benefício. Quando se trata de educação, há muitos outros fatores a serem considerados”, defendeu o professor.
Apesar da ainda pouca repercussão, o PL 1711/2019 segue em tramitação e está sujeito à apreciação do plenário.
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Autonomia, para começo de conversa, não é o que a corporação acadêmica acha que é. Alás, corporação que se acha dona das instituições.
Criação dos cursos é um problema a ser discutido. IFES não têm a mesma flexibilidade das instituições particulares. Extinto o curso ficam os docentes, maioria com estabilidade e altos salários.
O bode no meio da sala é a necessidade (já de décadas) de uma reforma universitária. Briga que nenhum governo quer abraçar, para prejuízo nacional não vale a pena.