Polêmica. A mídia pode divulgar escutas antes do fim do processo? Resposta não é pacífica
Taí um bom assunto. Normalmente, a mídia (e aí é toda, a grandona, a que se acha e o resto) não vê com bons olhos qualquer cerceamento àquilo que entende ser seu direito. Vale, por exemplo, para a divulgação de escutas telefônicas obtidas em investigações de natureza criminal.
Parece óbvio, ou pelo menos é mais ou menos pacífico, que a divulgação de escutas em casos passionais, de interesse particular, é, além de intromissão na vida privada de alguém ou vários, uma ilegalidade. Mas, e quando o que está em jogo é o tal interesse público?
Aí é que a porca torce o rabo. Pra começar, onde termina a vida privada e começa o interesse público? Principalmente porque, e há casos notórios que vão nesse sentido, são várias as absolvições judiciais em processos iniciados com base em escutas telefônicas. Na área política, então, isso é pra lá de comum.
Reconheço não ter convicção a respeito. Em todo caso, admito ver com muita desconfiança a divulgação indiscriminada de escutas que, inclusive, nem sempre são autorizadas judicialmente. E, longe está de ser raro, somente vazam por interesse privado – nunca público. Que alguém me desminta, se for o caso.
SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a reportagem Quinto Poder – Imprensa não pode divulgar escutas, diz chefe da AGU, de Lílian Matsuura, da revista Consultor Jurídico.
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