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KISS. Por unanimidade, turma do STJ decide que os quatro réus serão julgados pelo júri. Ainda há recurso

Por LUIZ ROESE (com foto de Reprodução/YouTube/STJ), Especial para o Site

Por unanimidade, Sexta Turma do STJ decide que caso Boate Kiss vai a júri popular. Os magistrados (foto acima) também decidiram agora à tarde que os réus não responderão às qualificadoras de meio cruel (fogo e asfixia) e motivo torpe (ganância)

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade,na tarde desta terça-feira (18), que o caso da boate Kiss vai para o Tribunal do Júri. Os ministros Rogerio Schietti Cruz (relator), Nefi Cordeiro (presidente), Laurita Vaz e Antonio Saldanha Palheiro votaram a favor do recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e pela Associação de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM).

Da decisão da Sexta Turma do STJ ainda cabe recurso ao plenário da Corte e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Se for mantido o entendimento do STJ, o processo volta para Santa Maria para que o titular da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, Ulysses Louzada, defina a data do júri.

O incêndio, ocorrido em 27 de janeiro de 2013, deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. Dois ex-sócios da casa noturna e dois integrantes da banda que se apresentava na noite da tragédia são os réus no caso.

 

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