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CONGRESSO. Grupo da Câmara retira prisão em 2ª instância do Pacote Anticrime. Colegiado é consultivo

A maioria dos deputados integrantes do Grupo de Trabalho entendeu que o tema deve ser tratado no Legislativo por meio de uma PEC

Do portal especializado PODER360, com foto de WILL SHUTTER, da Agência Câmara de Notícias

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa o pacote anticrime do ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) retirou nesta 3ª feira (9.jul.2019) o trecho que formaliza em lei que o réu seja preso depois da condenação em 2ª Instância.

Por 7 votos a 6, os deputados entenderam que o tema deve ser tratado no Legislativo por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) –que exige, em 2 turnos, os votos de 60% (ou 3/5) dos deputados e senadores. No projeto original, enviado por Moro, a ideia é que fosse tratado como 1 projeto de lei.

Saiba como cada deputado votou:

O relator do grupo de trabalho, Capitão Augusto (PL-SP), lamentou a decisão:“Infelizmente a votação no grupo de trabalho foi contrária ao meu relatório, optando pelo fim da prisão após condenação em 2ª Instância“.

Apesar de ter sido modificado, antes de ser aprovado o pacote anticrime ainda deverá ser analisado pelas comissões temáticas e pelos plenários da Câmara e do Senado.

O grupo de trabalho da Câmara não é uma Comissão Legislativa. Ele tem apenas 1 caráter consultivo. Foi proposto pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e tem como objetivo analisar e propor sugestões para unir os pontos dos projeto de Moro e do ex-ministro da Justiça e atual ministro do STF Alexandre de Moraes.

O grupo de trabalho da Câmara decidiu analisar e votar separadamente cada 1 dos 16 pontos que compõem o pacote. A prisão em 2ª Instância foi o 1º desses.

A Constituição Federal não fala explicitamente sobre o réu começar a cumprir pena depois de duas instâncias de julgamento. Por isso, a prisão em 2ª instância é tema de inúmeras discussões.

O Supremo Tribunal Federal permitiu a prisão de condenados em 2ª Instância em julgamento de 1 habeas corpus em 17 de fevereiro de 2016. O placar foi 7 a 4.

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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