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Do jornal digital METRÓPOLES, com texto de OTÁVIO AUGUSTO e foto de Reprodução
Dezesseis anos depois, o percentual da multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FTGS), pago a trabalhadores demitidos sem justa causa, volta a centralizar debates da equipe econômica. O presidente Jair Bolsonaro (PSL) admitiu que o índice pode ser revisto no futuro. Em 2003, o então ministro do Trabalho Jacques Wagner (PT) também defendeu mudanças no benefício.
Nesta quarta-feira (23/07/2019), o governo federal anuncia a liberação para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), das contas do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep). Nos bastidores, se comenta que a intenção do governo é liberar até 35% do valor acumulado para saques anuais. As mudanças no sistema ganharam musculatura na última semana. Bolsonaro quer aquecer a economia.
O principal argumento para a alteração no pagamento da multa é que o encargo social encarece a contratação e a extinção da multa aliviaria custos e, em tese, poderia gerar mais empregos. “O que eu estou tentando levar para o trabalhador é o seguinte: menos direitos e emprego, todos os direitos e desemprego”, afirmou Bolsonaro, no fim de semana. Contudo, é difícil. Todos os projetos de lei regulamentando o dispositivo constitucional, desde 1990, não prosperaram. Os textos ou foram rejeitados ou acabaram arquivados.
Guardadas as diferenças, os projetos de Bolsonaro e Wagner esbarram na mesma questão. O pagamento da multa é dispositivo constitucional, está no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Ele só pode ser revogado caso seja aprovada uma Lei Complementar ao artigo 7º da Constituição Federal, que determina a garantia de emprego ao trabalhador contra a despedida imotivada.
Traduzindo a questão jurídica-legislativa, somente depois de aprovada a Lei Complementar estabelecendo que o empregado não pode ser despedido a não ser que haja motivação legal, é que a multa dos 40% sobre o FGTS poderia ser alterada ou eliminada. Esta é a determinação constitucional que não pode ser alterada a não ser por uma emenda à Carta Magna.
Na prática, Bolsonaro pode enviar um projeto de lei complementar para estabelecer um novo índice. A partir daí, inicia uma cruzada com o Congresso. Para aprovar a alteração, é necessário apoio da maioria absoluta do parlamento – 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores. O projeto deve começar a tramitar pela Câmara. Como o foco do governo ainda está na reforma da Previdência, os esforços devem ser poupados…”
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Multa é (ou era) de 50%. Governo ficava (ou fica) com 10% a título de contribuição social.
Noticia correta (militância enrustida não tem confiabilidade mesmo) é: B17 quer reduzir o valor da multa.
“O valor não está na Constituição, mas o FGTS está no artigo 7º, acho que o valor é uma lei, vamos pensar lá na frente. Mas antes disso a gente tem que ganhar a guerra da informação, eu não quero manchete amanhã dizendo ‘o presidente está estudando reduzir o valor da multa’. O que eu estou tentando levar para o trabalhador é o seguinte: menos direitos e emprego; todos os direitos e desemprego” segundo o próprio.