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POLÊMICA. Deputados querem tornar impositivo o Orçamento. Leia-se: garantir emendas parlamentares

O fato é bem simples, embora isso só apareça de uma forma subjacente, na discussão da chamada obrigatoriedade do cumprimento do Orçamento da União. Os parlamentares que a defendem, independente da realização da Receita, pretendem mesmo é ser atendida sua principal reivindicação: a execução das emendas parlamentares, moeda de troca política fundamental na relação dos deputados com suas bases eleitorais.

O diabo é que, bem, isso é utilizado como moeda de troca também pelos governantes, e aí fica uma situação surreal – que só será resolvida quando esse tipo de artifício (emendas) for banido. Quem acredita nisso? Nem o editor. Ah, mas sobre a possível votação da proposta, no âmbito da Câmara dos Deputados, e outras questões a ser resolvidas pelos parlamentares, confira material produzido e distribuído pela Agência Câmara de Notícias. A reportagem é de Eduardo Piovesan. Acompanhe:

Plenário pode votar PEC do Orçamento Impositivo na próxima semana

A votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Orçamento Impositivo (565/06) é o destaque do Plenário, em sessão extraordinária marcada para a noite de terça-feira (13). Essa proposta torna obrigatória a execução de emendas parlamentares individuais ao Orçamento relacionadas a programas prioritários listados pelo Executivo e limita seu valor total a 1% da receita corrente líquida.

O governo ainda tentará negociar algum tipo de mudança no texto do relator, deputado Edio Lopes (PMDB-RR), já que o Parlamento poderá incluir no anexo de metas prioritárias ações novas para as quais poderão ser direcionados recursos com obrigatoriedade de execução.

O PT tentou mudar, na comissão especial sobre a PEC, o montante de 1% para 0,5% da receita, mas não obteve sucesso.

Uma das novidades do texto aprovado pela comissão, em relação à versão anterior da PEC, é a inclusão das emendas no contingenciamento caso as reestimativas de receita e de despesa resultem no não cumprimento da meta de superavit fiscal estipulada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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