Do jornal eletrônico Sul21, com texto da Revista Forum e informações da Folha de São Paulo
Em Medida Provisória assinada por Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (12), o governo acabou com a multa de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) paga pelas empresas em demissões sem justa causa.
Com isso, as demissões feitas a partir de 1º de janeiro de 2020 estarão dispensadas desse pagamento.
Quando um funcionário é demitido sem justa causa, a empresa tem que calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador. Desse total, 40% referem-se à uma indenização pela dispensa e são pagos ao funcionário. Os outros 10% vão para o governo.
Em 2018, o recolhimento desses valores somou R$ 5 bilhões em arrecadação ao FGTS. “Trata-se de um tributo a mais a elevar o custo do trabalho, tornando a dispensa sobremaneira onerosa para o empregador, que já está sujeito ao pagamento da multa de 40% sobre todos os depósitos ao Fundo e suas remunerações”, diz.
Com o fim desse valor adicional, as demissões ficarão mais baratas.
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Aparentemente não era ‘multa’, era ‘contribuição social’.