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UFSM. Conselho Universitário avalia a Resolução que cria o Parque Tecnológico e surgem primeiras críticas

Por FRITZ R. NUNES (com imagem de Reprodução), da Assessoria de Imprensa da Sedufsm

Assim que tomaram conhecimento da minuta de resolução da reitoria da UFSM, que cria um Parque Tecnológico na instituição, alguns membros do Conselho Universitário (Consu), e integrantes de sindicatos e do movimento estudantil, iniciaram a se manifestar em redes sociais com críticas ao PICT-UFSM, descrito como órgão vinculado à estrutura organizacional Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (AGITTEC). A proposta encaminhada pela reitoria (confira o linque logo abaixo) está na pauta da sessão do Consu que ocorrerá na manhã desta sexta, 13, às 8h30.

O que é o PICT?

Conforme a minuta de resolução:

“Art. 2º Para fins desta Resolução, define-se como Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria (PICT-UFSM) um complexo planejado de desenvolvimento empresarial e tecnológico, promotor da cultura de inovação, da competitividade industrial, da capacitação empresarial e da promoção de sinergias em atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação, entre empresas e uma ou mais ICTs (Instituições de Ciência e Tecnologia), com ou sem vínculo entre si.”

CONFIRA A MINUTA DE RESOLUÇÃO A SER APRECIADA NO CONSELHO

Sobre espaço físico e composição do parque

Descreve a minuta de resolução:

“Art. 7º- O PICT-UFSM terá como espaço físico uma área de aproximadamente 10 (dez) hectares, de acordo com o Mapa de Situação elaborado pela Coordenadoria de Obras e Planejamento Ambiental e Urbano da Pró-Reitoria de Infraestrutura, constante no Anexo I desta resolução.

Parágrafo único. A UFSM poderá alocar ao PICT-UFSM, mediante aprovação do Conselho Universitário, outros lotes ou edificações dos seus Campi não referidos no caput deste artigo.

Art. 8º- A forma de uso e alocação do espaço físico do PICT-UFSM por terceiros poderá incluir, dentre outras, as seguintes modalidades:

I – cessão de uso de terreno para a construção de edificações;

II – locação de espaços, novos ou preexistentes, exclusivos ou compartilhados, que serão destinados à instalação das Empresas Residentes  e das Empresas e Instituições Parceiras; e,

III – uso precário, por pessoas físicas ou jurídicas, em espaços compartilhados.

Parágrafo único. Nos termos da lei, e em especial, quado exigido por esta e/ou seu decreto regulamentador, a utilização dos espaços públicos da UFSM, ainda que em ambiente de inovação, obedecerá rigorosamente os preceitos ali definidos, inclusive quanto a eventual edificação de benfeitorias, cessão gratuita e/ou onerosa, dentre outras hipóteses, que serão objeto de definição em regimento.

Art. 9º As regras específicas para cessão, uso, locação e alocação do espaço físico  do PICT-UFSM serão definidas em Regimento Interno ou Edital de seleção específico, e deverão considerar, dentre outras, as formas de uso e alocação previstas no Art. 8º.

  • 1º O Regimento Interno do PICT-UFSM disporá sobre as diretrizes e regras para edificação e realização de obras e benfeitorias.
  • 2º A realização de obras, edificações ou benfeitorias poderá ser feita por terceiros, mediante Contrato ou Convênio específico, que poderá envolver a formação de consórcios.
  • 3º O Contrato ou Convênio específico também poderá dispor sobre princípios e normas complementares àquelas definidas no Regimento Interno do PICT-UFSM, desde que não conflitantes com o mesmo.
  • 4º O Contrato ou Convênio específico poderá contabilizar contrapartidas financeiras ou não-financeiras.
  • 5º O Contrato ou Convênio específico poderá ser renovado ou rescindido pelas partes mediante instrumento específico, respeitadas as regras definidas no Regimento Interno do PICT-UFSM.
  • 6º Ao final do prazo do Contrato ou Convênio específico, as edificações e benfeitorias não-levantáveis realizadas em área da UFSM serão revertidas em favor da mesma e incorporadas ao seu patrimônio.
  • 7º É vedada a destinação das áreas para fins diversos daqueles previstos no Regimento Interno e nos Contratos ou Convênios específicos.”

Afinidade com o Future-se?

Para o vice-presidente da Sedufsm, professor João Carlos Gilli Martins, o que está sendo encaminhado pela gestão da UFSM pode ser traduzido como o projeto “Future-se” sendo implantado por partes. O DCE da UFSM também se manifestou através de NOTA NO FACEBOOK, com uma avaliação bastante crítica da minuta que será apreciada pelos conselheiros da UFSM…”

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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2 Comentários

  1. Na verdade é parque tecnológico “do B”, só que feito por outro grupo politico. E o primeiro não decolou.
    Primeiras críticas parecem cortina de fumaça, coisa para inglês ver.
    No mais é cópia de outras federais e particulares. Afinal, reitorar é construir prédios.

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