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“VERDE AMARELO”. Saiba qual o impacto do fim do registro profissional para 13 profissões, se MP passar

Apresentado pelo governo Bolsonaro, programa Verde Amarelo também é chamado de ‘nova reforma trabalhista’ e elimina registros 

Do portal PODER360, com reportagem de LETÍCIA ALVES e foto de Reprodução

A medida provisória que cria o Programa Verde Amarelo (MP 905), editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 11 de novembro, faz diversas alterações na legislação trabalhista. Uma delas é a extinção da necessidade de registro profissional para algumas categorias.

Esse documento é emitido nas Delegacias do Trabalho dos Estados, ligados à atual Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia. Serve para o controle do governo e de sindicatos sobre as contratações, pelas empresas, de profissionais de categorias regulamentadas.

A medida provisória está em vigor, mas pode ser alterada pelo Congresso Nacional ou mesmo caducar se o prazo de votação não for cumprido. O texto recebeu 1.930 emendas de deputados e senadores sugerindo modificações. Na última 4ª feira (11.dez.2019), a comissão mista para analisar a MP foi instalada no Congresso.

O próprio presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), é contra a revogação da necessidade de registro para jornalistas. A informação é do ex-ministro Aldo Rebelo, que disse, depois de uma conversa com Maia e com o presidente do Senado Davi Alcolumbre, que “são grandes as possibilidades” de o Congresso devolver o trecho da MP que trata sobre a extinção de registros profissionais.

Só foram afetadas pela MP as profissões que não são reguladas por conselhos de atuação reconhecida. Médicos, advogados e engenheiros, por exemplo, não perdem o registro. De acordo com o Ministério da Economia são 13 as profissões  impactadas:

publicitário;

jornalista;

radialista;

atuário;

sociólogo;

arquivista e técnico em arquivo;

músico;

estatístico;

secretário;

aeronauta;

químico;

corretor de seguros; e

guardador e lavador de carros.

As duas últimas profissões não só perderam a obrigatoriedade de registro como tiveram as leis que a regulamentavam revogadas.

O QUE MUDA

A 1ª mudança é a extinção da burocracia para tirar o registro: profissionais e contratantes não precisam mais reunir documentos, agendar atendimento e dirigir-se pessoalmente às Delegacias do Trabalho.

Segundo o Ministério da Economia, “o fim da necessidade de registro profissional para exercer essas ocupações acaba com entraves e formalidades que os profissionais tinham de cumprir antes de começar a trabalhar”. Ainda segundo a pasta, a medida “é parte de uma orientação geral do governo federal para simplificação e redução de burocracia para toda a população”.

Outra mudança é o fim da exigência do documento em seleções públicas e privadas, o que é visto pelos sindicatos como uma desvalorização do profissional diplomado e capacitado para a tarefa. O governo argumenta, por outro lado, que o documento por si só não assegura maior capacitação do empregado.

Para os sindicatos, o fim do registro leva à precarização do trabalho. A medida também interfere no controle dos sindicatos sobre  os profissionais registrados. Ao enfraquecer a atuação sindical, a MP abriria espaço para a retirada de direitos, como carga horária reduzida e benefícios além do piso salarial…”

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