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VIROU LEI. Leite sanciona o projeto e, em 90 dias, valem novas alíquotas previdenciárias para servidores

Ainda há questionamentos no Judiciário, mas Eduardo Leite já sancionou o projeto aprovado pelos deputados na semana passada

Do site do Correio do Povo, com texto de LUIZ SÉRGIO DIBE e foto de Reprodução

O governador Eduardo Leite (PSDB) sancionou na tarde desta segunda-feira o Projeto de Lei Complementar (PLC) 503 2019, que estabeleceu novas regras para o Regime de Previdência do funcionalismo estadual. A lei deverá ser publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial do Estado, passando a vigorar em substituição às legislações anteriores, 90 dias após a publicação.

Entre as alterações promovidas está a regulamentação da cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, elevação das idades mínimas para aposentadoria, novas regras para cálculo do benefício considerando a totalidade dos salários ai invés da exclusão das 20% menores remunerações, e a adoção da tabela de alíquotas progressivas no modelo da instituída pala reforma da Previdência.

A matéria foi a primeira integrante do pacote encaminhado pelo governador para revisão das carreiras e regras de previdência dos servidores estaduais a ser aprovada pela Assembleia. Sete outros textos – cinco PLCs, um PL e uma PEC – devem ser apreciadas em janeiro do ano que vem.

O texto original do Executivo, que previa três faixas de contribuição: 14%, 16% e 18%; recebeu a inclusão de mais cinco patamares, passando a ter 7,5%, 9%, 12%, 14%, 14,5%, 16,5%, 19% e 22% como alíquotas a serem aplicadas sobre os diferentes níveis de remuneração do funcionalismo.

A inclusão das novas faixas ocorreu por mobilização das bancadas da base parlamentar ao Piratini, sob a perspectiva de atenuar o impacto dos projetos e diminuir a resistência política formada nas bases eleitorais dos integrantes das siglas aliadas…”

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