Destaque

ESTADO. Votação da PEC que muda carreiras e a previdência do funcionalismo opõe Riesgo e Valdeci

Deputado estadual do Novo, Giuseppe Riesgo (ao centro), votou a favor da vitoriosa PEC apresentada pelo governador Eduardo Leite

Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de Celso Bender/Agência ALRS), da Equipe do Site

A Assembleia Legislativa aprovou em primeiro turno, na noite de terça (28), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 285/2019 (AQUI) que altera carreira e as regras de aposentadoria dos servidores. A iniciativa do governo Eduardo Leite (PSDB) recebeu 35 votos favoráveis e 16 contrários. Para ser promulgada, a PEC ainda precisa ser apreciada em segundo turno, após intervalo de três sessões, e ter novamente mínimo de 33 votos favoráveis.

A proposta altera artigos da Constituição Estadual referentes à questão previdenciária, aos adicionais e gratificações aos servidores, ao abono família e licença para mandato classista (confira no fim da matéria).

No Twitter, o governador Eduardo Leite (PSDB) comemorou a aprovação.

“É importante deixar claro que as modificações que propusemos adaptam o Rio Grande do Sul à emenda constitucional aprovada pelo Congresso no ano passado e que reformou a previdência”, disse o tucano.

 

A PEC colocou em lados opostos os deputados de Santa Maria, Giuseppe Riesgo (Novo) e Valdeci Oliveira (PT).

O parlamentar do Novo votou a favor e também utilizou o Twitter para comemorar a aprovação da PEC.

“Aprovamos, em votação história, o primeiro turno da PEC 285/2019 que é a grande chave para a Reforma Estrutural do Rio Grande do Sul”, tuitou Riesgo.

 

Na mesma rede social, Valdeci demonstrou contrariedade com a aprovação. As bancadas do PT, PDT, PSol e Pode votaram contra a proposta.

“As medidas de Leite vão precarizar ainda mais o serviço público gaúcho, que atende quem mais precisa”, postou o deputado.

 

A PEC 285/2019

Ementa: altera os artigos 27, 29, 31, 33, 38, 39, 40, 41, 46 e 47 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

PRINCIPAIS MUDANÇAS

Na carreira

– Veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo ou aos proventos de inatividade.

– Salário-família ou abono familiar para os dependentes do servidor de baixa renda, na forma da lei.

– Estado mantém órgão ou entidade de assistência à saúde (atual IPE Saúde) aos seus servidores e dependentes, mediante contribuição, mas abre possibilidade para, com a devida contrapartida, firmar contrato para o serviço a servidores, empregados ou filiados e seus dependentes de entidades ou órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado e dos municípios e de entidades de registro e fiscalização profissional.

Na aposentadoria

– Os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Sul (RPPS/RS) serão aposentados aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em Lei Complementar.

– Os professores, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, estabelecidos em Lei Complementar, terão idade mínima à aposentadoria reduzida em cinco anos em relação às idades mínimas exigidas aos demais servidores públicos, observado o disposto na Constituição Federal.

– Aplica aos servidores militares do Estado as normas da Constituição Federal, que aumentou de 30 para 35 anos o tempo mínimo de serviço para homens e de 25 para 30 anos para mulheres, além de estipular regras transitórias de contribuição.

– Extingue as vantagens por tempo de serviço atribuídas aos servidores públicos civis e militares do Estado em decorrência de avanços, anuênios, triênios, quinquênios, adicionais ou gratificações de 15 e de 25 anos.

– Como forma de transição, os ativos que tinham vantagens por tempo de serviço receberão, em percentual igual ao tempo de serviço em anos, à razão de 1% ao ano, computados até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional – ou seja, quem tiver três anos de contribuição, receberá 3%, quem tiver quatro anos, receberá 4% e assim por diante.

Fonte: Governo RS

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo