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QUARENTENA. Após decisão judicial, confira novas regras para templos e lotéricas, no Rio Grande do Sul

Modificação confirmada pelo novo decreto de Eduardo Leite tem como base a decisão proferida pela Justiça Federal na sexta-feira

Da redação do Correio do Povo, com foto de WILSON DIAS (Agência Brasil/Arquivo)

Em edição extra do Diário Oficial, o governo do Estado publicou um decreto que restabelece regras mais rígidas para a abertura de templos religiosos e agências lotéricas no Rio Grande do Sul. A nova modificação do item que trata do funcionamento desses locais tem como base a decisão proferida na sexta-feira pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, que suspendeu trechos do decreto presidencial que considerava esses locais como “serviços essenciais”, permitindo novamente aos Estados definirem suas próprias normas.

CLIQUE AQUI PARA CONFERIR A ÍNTEGRA DO NOVO DECRETO ESTADUAL

A partir deste sábado, o funcionamento de templos religiosos no Rio Grande do Sul só poderá ocorrer com o limite de até 30 pessoas em missas e cultos, observando um distanciamento interpessoal de no mínimo dois metros entre os participantes, além da garantia das condições de higiene necessárias.

Em relação às lotéricas, a abertura só poderá de acordo com a normas de cada município, desde que haja o distanciamento de no mínimo dois metros entre os clientes, cuidados de higiene e o estabelecimento de horários.

Outro ponto tratado pelo decreto diz respeito ao funcionamento do comércio e da indústria. Devem ser observados cuidados como o distanciamento de dois metros entre os clientes ou de pelo menos um metro quando estiverem utilizando Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para evitar a contaminação pelo Covid-19.

Conforme o decreto, as regras valem para todo o Rio Grande do Sul como exigências mínimas de cuidado, porém caso um município tenha regras mais rígidas para todos esses setores e estabelecimentos, essas normas devem ser cumpridas.

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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