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ARTIGO. Michael Almeida Di Giacomo e a perigosa utilização de meios digitais para controlar quarentena

Como fica nossa privacidade em tempos de pandemia?

Por MICHAEL ALMEIDA DI GIACOMO (*)

Por meio do acesso à internet temos um instrumento de aproximação e facilitação das relações no âmbito pessoal e econômico como nunca visto na história da humanidade. Esse novo formato de comunicação, desde o início do presente século, tem revelado um intenso debate entre especialistas acerca da proteção a dados pessoais disponíveis no mundo online.

Para se ter uma ideia, nas redes sociais, por exemplo, os usuários são considerados os próprios produtos. Ou “alvos”, porque ficam a mercê da propaganda dos patrocinadores, ou – sem saber – repassam dados que serão utilizados e colocados à disposição de empresas comerciais e até de governos para fins políticos.

Este complexo arranjo da vida virtual denota um mundo de fornecimento e coleta de informações no qual cada pessoa, ou grupos de pessoas, é levada a participar de forma involuntária de uma espécie de panóptico. Com isso, a proteção à coleta de dados e seu tratamento, por parte dos provedores de internet, bem como os procedimentos adotados para garantir à privacidade das pessoas, torna-se pedra angular da chamada “sociedade informacional” ao ser qualificado como um direito autônomo e fundamental de cada cidadão.

No entanto, a fim de combater o avanço da contaminação do Covid-19, alguns países vêm adotando, de forma excepcional, instrumentos a fim de controlar a movimentação de pessoas em regiões declaradas em isolamento social ou quarentena.

Conforme matéria veiculada no jornal Folha de São Paulo no último domingo, 15 países têm algum procedimento tecnológico para acompanhar aglomerações ou movimentos de infectados. O instrumento mais usado é a vigilância pelo sinal do celular. Esse procedimento já é adotado no Brasil, com a devida autorização judicial, para elucidar casos de ilícitos na área penal.

Na Coreia do Sul, a coleta de dados de celulares e do uso de cartão de crédito serve de matéria prima para que agentes governamentais possam compor um mapa da movimentação de portadores da Covid-19 e de quais pessoas tiveram contato com eles.

Uma das formas a se destacar se dá em Moscou, capital russa, onde será colocado em teste a distribuição do Código QR, legível por celulares e que terá a força de identificar a posição geográfica de cada um dos moradores da cidade. São 12 milhões de habitantes.

Na China, primeiro epicentro da pandemia, atualmente há controle por meio de drones e identificação facial com medição de temperatura corporal. Entre os meios adotados pela ditadura chinesa está o aplicativo Alipay Health Code, usado para coletar informações e classificá-las conforme o nível de risco. Assim, as pessoas que recebem o código verde ficam livres em sua movimentação. O código amarelo significa que o rastreado deve isolar-se em sua residência por sete dias. E o código vermelho, uma quarentena obrigatória de duas semanas.

No Brasil, a operadora TIM, em parceria com a Prefeitura do Rio de Janeiro, implantou um sistema de análise de dados de movimentação de pessoas, similar ao usado na Itália e na Espanha, a fim de rastrear aglomerações. O governo do Rio Grande do Sul já buscou informações a respeito do sistema e sua eficácia.

Todo esse procedimento tem auxiliado, de alguma forma, para que as autoridades governamentais possam traçar planos de ação a partir dos dados recolhidos. Porém, a preocupação reside no fato de que muitos desses governos possam vir a ampliar a vigilância sobre sua população e, passada a pandemia, utilizar essas ferramentas para fins de controle social.

Conforme o professor do Instituto de Direito Público, Danilo Doneda, advogado e pesquisador da matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor no mês de agosto, possui instrumentos “capazes de cuidar das demandas advindas da emergência por qual passamos em um quadro de direitos e garantias individuais e coletiva e, além disso, será um elemento fundamental para a reestruturação que advirá após a crise”.

Atualmente, no país, a proteção no tratamento de dados tem por fundo a atenção nas normas previstas no Marco Civil da Internet e legislação correlata, como o Código do Consumidor.

Mas a vigilância total, imposta em algumas nações, certamente, será um problema a ser debatido em um futuro próximo. É preciso encontrar limites, senão acabaremos vivendo sob o ambiente de uma sociedade distópica.

(*) Michael Almeida Di Giacomo é advogado, especialista em Direito Constitucional e Mestre em Direito na Fundação Escola Superior do Ministério Público. O autor também está no twitter: @giacomo15.

Observação do editor: a imagem que ilustra este artigo é uma reprodução da internet.

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Um Comentário

  1. Antigamente era só algum grupo de pessoas se comportar como gado e seriam tratados como tal. O que foi citado no artigo é só a ponta do iceberg. Já existem companhias, poucas e pequenas no ocidente, que implantam chips nos funcionários. Noves fora, também é bom observar o que aconteceu na Hungria. Melhor, o que dizem que aconteceu.

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