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CONGRESSO. Pela segunda vez, Bolsonaro tentará mexer com troco do DPVAT. Agora, via projeto de lei

Segundo o Executivo, entre as justificativas para o projeto de lei, a Seguradora Líder teve lucro bilionário em 2019 com o DPVAT

Por JANARY JÚNIOR (texto), da Agência Câmara, e PEDRO VENTURA (foto), da Agência Brasília

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/20, do Poder Executivo, obriga a Seguradora Líder, consórcio que administra o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), a repassar R$ 4,250 bilhões ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O montante equivale aos valores acumulados em provisões técnicas que não estão comprometidos com o pagamento de indenizações de vítimas de acidentes de trânsito ou com as despesas administrativas da Líder.

As provisões técnicas são uma conta que as seguradoras mantêm para cobrir os sinistros. Segundo o governo, a Líder encerrou 2019 com R$ 8,421 bilhões em provisões técnicas. Após descontar o montante necessário às indenizações e outras despesas, sobrariam R$ 4,250 bilhões.

O projeto, enviado à Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (23), estabelece que o valor será repassado ao SUS em uma única parcela, em até 30 dias após a publicação da futura lei complementar. O dinheiro será usado no combate à pandemia de Covid-19.

Atualmente, a saúde pública já é beneficiada pelo seguro obrigatório. O Fundo Nacional de Saúde (FNS), gestor financeiro do SUS na esfera federal, recebe 45% dos valores arrecadados com os boletos pagos pelos proprietários de veículos.

Nova tentativa
Esta é a segunda vez que o governo Bolsonaro tenta interferir na arrecadação do DPVAT. A primeira foi com a Medida Provisória 904/19, que não foi votada pelo Congresso Nacional e perdeu validade na segunda (20).

Publicada em novembro do ano passado, a MP extinguia o seguro obrigatório e destinava R$ 3,750 bilhões das provisões técnicas da Líder para a Conta Única do Tesouro Nacional. O dinheiro seria repassado em três parcelas anuais, entre 2020 e 2022.

Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia da MP por entender que o fim do DPVAT deve ser tratado por lei complementar, e não medida provisória. A suspensão foi pedida pelo partido Rede Sustentabilidade.

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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