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COVID-19. Prefeitura divulga Decreto com as regras para reabertura, em SM, de restaurantes, lancherias…

Para garantir segurança, novas regras para operação de restaurantes são divulgadas. Elas valem também para outros estabelecimentos

Por JOÃO PEDRO LAMAS (texto) e ARIÉLI ZIEGLER (foto), da Assessoria de Imprensa da Prefeitura

A Prefeitura de Santa Maria publicou, nesta quinta-feira (9), o Decreto Executivo nº 70, que flexibiliza as regras para funcionamento de restaurantes, bares de alimentação e lancherias desde que sejam adotadas medidas que garantam a segurança da população contra a disseminação do novo coronavírus, responsável pela Covid-19. O Decreto Estadual 55.154, publicado em 1º de abril, já permitia a abertura de restaurantes, porém, a Prefeitura, por precaução, manteve restrições por mais 10 dias, resguardando a população.

“O foco, no momento, é uma retomada gradual. Garantir a segurança dos clientes e funcionários e compatibilizar a economia são os desafios”, avalia o secretário chefe da Casa Civil, Guilherme Cortez.

Dentre as principais novidades, está a possibilidade de o estabelecimento funcionar atendendo no local, além do sistema de take-away (pegar e levar) e tele-entrega, com até 50% do público permitido pelo seu Plano de Proteção e Prevenção contra Incêndio (PPCI). Para tanto, é necessário:

– Garantir a higienização regular do espaço, bem como de equipamentos e utensílios

– Disponibilizar material de higiene para o público (sabão líquido, álcool em gel e toalhas de papel, por exemplo)

– Que os funcionários utilizem Equipamento de Proteção Individual (como máscaras)

– Distanciamento de 2 metros entre as pessoas (distanciamento pode ser reduzido para 1 metro caso seja feito o uso de EPI

– Sistema para evitar a formação de filas e, assim, a aglomeração de pessoas

– Funcionem somente entre 7h30min e 22h

O decreto também dá conta de hotéis e pousadas. Entre as principais regras, estão:

– Os funcionários que venham a ter contato com os hóspedes ou seu ambiente de moradia utilizem máscara e luvas

– Ao manipular os lençóis e fronhas em serviço de limpeza de quarto, utilizar os EPIs necessários para tal função, pois há possibilidade de contato com secreções dos hóspedes

– Ao entrar e ao sair do quarto onde estão hospedadas pessoas é necessário que seja feita a limpeza das mãos com álcool em gel ou com água e sabão, caso contrário utilizar os EPIs necessários

– Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar

– Manter disponível “kit” completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e de funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel não reciclado

Como forma de assegurar que as regras estão sendo cumpridas, o Executivo Municipal fará fiscalizações regulares nos locais, como já vem fazendo desde o início da pandemia de Covid-19. Além disso, é obrigatório que o espaço fixe, em local de amplo acesso, qual é a sua lotação máxima. Assim, caso haja suspeita de desrespeito às regras do decreto, a população poderá denunciá-lo. Os telefones para isso são: 153, (55) 99217-8122, (55) 999167-4728 e (55) 99167-8452 (os de celular, somente WhatsApp).

O decreto entra em vigor a partir da próxima segunda-feira (13).

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

CLIQUE AQUI PARA CONFERIR A ÍNTEGRA DO DECRETO MUNICIPAL 70

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