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ECONOMIA. Sindilojas explica o que é possível, após decreto que fecha os serviços ‘não essenciais’ em SM

Por GUILHERME BICCA (com foto Freepik), da Assessoria de Imprensa do Sindilojas

Uma reunião entre prefeitura municipal e representantes de entidades empresariais de Santa Maria definiu a não interrupção ou relaxamento do decreto municipal nº 55/2020, que suspende o funcionamento de serviços não essenciais na cidade como medida de contenção à iminente epidemia provocada pelo coronavírus.

Tendo o comércio de bens e serviços entre os setores mais afetados, e não havendo retorno de reivindicações feitas pelas representações sindicais aos governos, muitos lojistas locais se perguntam sobre a possibilidade de trabalhar de alguma forma para minimizar os prejuízos já evidentes.

Dentre os principais questionamentos estão:

– Posso continuar trabalhando com vendas por internet (whatsapp, redes sociais) e telefone?

Sim. As vendas pela internet ou telefone são permitidas em meio ao decreto, porém a entrega da mercadoria vendida precisa ser por tele-entrega. O cliente não pode retirar na loja.

– Posso manter empregados trabalhando em atividades internas, na empresa?

Sim, mas três aspectos devem ser considerados: os funcionários não podem estar em férias; o trabalho deve ser apenas administrativo ou vendas remotas; e a empresa deve seguir todas as diretrizes sanitárias, como higienização, uso de EPIs (recomendado pelo médico do trabalho da empresa) e distância física de colaboradores, de acordo com o Decreto Estadual 55149, Artigo 3, Inciso V.

– Meu colaborador pode ir e voltar do trabalho usando o transporte público?

Não. O transporte público é liberado apenas a profissionais da saúde. Então aquele lojista que optar por funcionar a portas fechadas para expediente interno, requisitando a presença do funcionário na empresa, deve providenciar transporte privado.

É importante ressaltar que as lojas e prestadoras de serviço devem estar com as portas fechadas, sem atendimento ao público. O descumprimento é passível de multa.

O Sindilojas também destaca que, de acordo com a Prefeitura Municipal, uma das finalidades da suspensão dos serviços não essenciais é restringir o convívio da população, acarretando assim na diminuição do contágio. Trabalhar com mão de obra contratada, mesmo que em expediente interno, obriga o deslocamento de colaboradores e, por conseqüência, do vírus.

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