IMPOSTOS. Por conta do Coronavírus, a Prefeitura muda datas para pagamento do IPTU e ainda do ISS
Por MAURÍCIO ARAUJO (com imagem de Reprodução), da Assessoria de Imprensa da Prefeitura
Sabendo dos impactos econômicos gerados pela epidemia de Coronavírus que atinge o país, a Prefeitura de Santa Maria emitiu, nesta segunda-feira (6), o Decreto Executivo 67, que dispõe sobre o Cálculo de Arrecadação dos Tributos Municipais para o Exercício de 2020. Essas são as primeiras medidas do Poder Executivo para reduzir os danos à economia e evitar o desemprego.
“Compreendemos as necessidades da população neste momento de dificuldade financeira, bem como de setores que movimentam a economia na cidade. Por isso lançamos, com responsabilidade, essas primeiras medidas que buscam aliviar o impacto econômico já gerado pelo Coronavírus”, explicou o prefeito Jorge Pozzobom.
Dessa forma, conforme o decreto, ficam alteradas as datas de vencimento da quarta parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do dia 13 de abril para o dia 30 deste mês; e da segunda parcela do Imposto Sobre Serviços (ISS) Fixo, do dia 31 de março para o dia 11 de maio.
Enquadram-se como ISS Fixo, os profissionais liberais, em que o pagamento é feito de forma trimestral, como: advogados, contadores, dentistas, cabeleireiro, pintor, vendedor autônomo, engenheiro, arquiteto, professor autônomo (música, pilates e outros), psicólogo, fisioterapeuta, entre outros.
“As medidas de hoje são as primeiras que tomamos na busca de reduzir os danos à nossa economia e evitar o desemprego. Mesmo que limitados pelas regras federais, faremos tudo o que estiver ao nosso alcance”, ressalta o secretário chefe da Casa Civil, Guilherme Cortez.
ALTERAÇÕES DO DECRETO 67
Para mitigar os impactos financeiros e beneficiar a população dentro de suas possibilidades, a Prefeitura fez várias intervenções, como a suspensão, pelo período de 60 dias, da inscrição junto ao SCPC e Cartório de Protestos das pessoas físicas e jurídicas devedoras de tributos municipais.
“A Prefeitura está se adequando à realidade imposta pelo Coronavírus, mas, também, sempre vigilante com a arrecadação. São benefícios que estão dentro de nossas possibilidades, mas tudo com equilíbrio”, disse o secretário de Finanças, Mateus Frozza.
Dentre as alterações do decreto ainda estão os novos prazos para o vencimento dos lançamentos referentes ao IPTU 2020, que passa a ser de 90 dias após o respectivo lançamento (refere-se aos lançamentos de correções, revisões de áreas, habite-se, entre outros); a suspensão do vencimento da Certidão Negativa de Débitos e Certidão Positiva com Efeito de Negativa cujo vencimento ocorreu durante o prazo de permanência do estado de emergência pública por Covid-19; entre outras iniciativas que constam no Decreto Municipal para flexibilizar os impostos e diminuir as perdas na economia.
A Prefeitura de Santa Maria reforça que, nas últimas semanas, tem promovido uma série de reuniões com diferentes segmentos empresariais, das quais, novas medidas poderão ser anunciadas no futuro.
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