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TRABALHO. Sem acordo entre sindicatos patronal e dos comerciários, lojas não abrem no feriado em SM

Por GUILHERME BICCA (com foto Freepik), da Assessoria de Imprensa do Sindilojas

O Sindilojas Região Centro, na qualidade de representante legal do setor varejista de Santa Maria e região, buscou junto ao sindicato laboral uma negociação para a abertura do comércio na próxima sexta-feira, 1° de maio, feriado nacional do Dia do Trabalhador.

O Sindicato dos Comerciários entende, todavia, que se trata de um feriado simbólico para a classe trabalhadora, negando o pedido para a data em específico, mas afirma que está aberto a negociações visando a abertura do comércio nos próximos feriados, a exemplo do que ocorreu no último 21 de abril.

Sendo assim, é permitido o funcionamento do comércio nesta sexta-feira (1) apenas para empresas que optarem pela mão de obra proprietária, com sócios e familiares de primeiro grau.

MP 927

Em relação ao advento da MP 927, que, entre outros itens, libera o trabalho aos feriados, o Sindilojas pede cautela a seus representados , uma vez que se trata de Medida Provisória e existe lei específica vinculando a questão dos feriados à Convenção Coletiva. Sendo assim, há insegurança jurídica na liberação da MP, podendo resultar em demanda judicial contra o empregador.

Por que é preciso negociar?

A necessidade de negociação para cada feriado vem do encerramento do período vigente da CCT 2019/2020. Sem uma Convenção Coletiva atual em vigência, não há autorização para funcionamento do comércio com mão de obra contratada aos feriados. A CCT 2019/2020 tinha data base em 1° de abril e, em função da pandemia do novo coronavírus, acabou-se por adiar as negociações para um novo regramento 2020/2021.

Mobilização para domingo, dia 3

Tendo em vista a impossibilidade de abertura no feriado do Dia do Trabalhador, o Sindilojas convida a todos os lojistas para uma mobilização, um esforço de abertura, no domingo, dia 3 de maio. A data é estratégica por ser o último domingo que antecede o Dia das Mães. E, como todos sabem, os domingos, em Santa Maria, são de livre funcionamento, sendo necessário apenas cumprir com as normas da CLT, com atenção especial para o descanso semanal remunerado e antecipado, para a abertura com mão de obra contratada. O Decreto Executivo nº 71 veda o funcionamento dos shoppings centers aos domingos. O Sindilojas, porém, solicitou via ofício (confira aqui), junto à Prefeitura Municipal, a liberação no próximo documento que deve ser editado nos próximos dias.

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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