CIDADE. Conselho Municipal de Política Cultural se posiciona pela suspensão do edital de cessão da Gare
Com informações (texto e foto) do Conselho Municipal de Política Cultural de Santa Mariaq
Em reunião online (foto acima) ocorrida na noite de quinta-feira, 4 de junho, o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) aprovou uma resolução que pede a suspensão do edital de cessão onerosa da área da Estação Ferroviária de Santa Maria. Entre as exigências do CMPC estão a realização de uma consulta online à comunidade sobre o destino da Gare, a discussão no próprio Conselho do edital e dos demais aspectos ligados a cessão e a inclusão de representantes do próprio Conselho e da Secretaria Municipal de Política Cultural na comissão de avaliação das propostas.
Para o CMPC, a administração municipal deixou de seguir o que determina a lei n° 6123/2017, que instituiu o Sistema Municipal de Cultura e que regra toda a relação da gestão pública municipal com essa área. Na lei está previsto que o Conselho é uma instância de “articulação, pactuação e deliberação” sobre a política cultural de Santa Maria, sendo necessário, portanto, consultá-lo sobre o destino de um patrimônio cedido pela União à Prefeitura para fins culturais, educacionais e turísticos. Segundo a lei 6123/2017, o CMPC também possui a função de “instância colegiada fiscalizadora” das ações relacionadas à cultura, como instrumento de controle social e participação comunitária na gestão pública.
Segundo seu presidente, Luciano Ribas, o CMPC e a sociedade santa-mariense não foram ouvidos em nenhum momento sobre o edital de cessão. Para o dirigente, “Santa Maria espera há mais de duas décadas pela recuperação da Estação Ferroviária e ninguém pode ser contra isso, mas é preciso que o processo seja transparente, que todas as pessoas interessadas e instituições ligadas à preservação e à cultura sejam ouvidas e que não haja falhas no edital”. Nesse sentido, “esperar alguns dias a mais não será problema, para que as coisas sejam feitas da maneira correta”, complementa Ribas.
A resolução foi encaminhada à Casa Civil da Prefeitura de Santa Maria, à secretaria de Cultura, Esporte e Lazer e aos demais órgãos direta ou indiretamente relacionados ao tema.
Segue-se o documento surgido da reunião do CMPC:
“Resolução do Conselho Municipal de Política Cultural a respeito da “Chamada pública n° 01/2020” da Prefeitura Municipal de Santa Maria, que faz a “cessão onerosa do terreno e do prédio da Estação Ferroviária”
1 – O Conselho Municipal de Política Cultural foi instituído pela lei n° 6123/2017 que “dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Santa Maria”, tendo sua constituição e suas funções explicitamente definidos por tal instrumento legal.
2 – Da mesma forma, as funções e competências da Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer são claramente definidas na lei que instituiu o Sistema Municipal de Cultura.
3 – A bem da verdade, a lei regra toda a relação do Poder Público Municipal com a cultura, instituindo obrigações, possibilidades e limites para todas as instâncias que se relacionam com o tema, direta ou indiretamente.
4 – A presente resolução está integralmente baseada no que a lei 6123/2017 determina, que passamos a citar.
5 – Nos incisos VII e VIII do artigo 6° da referida lei lemos que cabe ao Poder Público do Município de Santa Maria “qualificar e garantir a transparência da gestão cultural” e “democratizar os processos decisórios, assegurando a participação e o controle social”.
6 – No inciso II do artigo 33, que versa sobre “instâncias de articulação, pactuação e deliberação”, onde ressaltamos a palavra “deliberação”, está incluído de forma inequívoca o Conselho Municipal de Política Cultural…”
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