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CIDADE. Distribuidora descumpre decisão judicial de não abrir, e responsável é encaminhado à DPPA

Mesmo após ser notificado por fiscais da Prefeitura e por oficial de Justiça, espaço reabriu de forma irregular na noite de sexta-feira. Foto Ariéli Ziegler / Prefeitura

Por Maurício Araujo / Prefeitura de Santa Maria

Na noite de sexta-feira (19), a Força-Tarefa de Fiscalização Integrada do Município, com a colaboração da Brigada Militar, organizou uma ação específica em uma distribuidora de bebidas na Avenida Presidente Vargas, no Bairro Nossa Senhora de Fátima. O objetivo foi para se fazer cumprir as determinações estabelecidas pela Justiça e as medidas restritivas em razão da pandemia de coronavírus. Dessa forma, o responsável no local pelo estabelecimento foi encaminhado, já que a distribuidora descumpria uma determinação judicial, à Delegacia de Polícia de Pronto-Atendimento (DPPA).

Na última quarta-feira (18), fiscais da Secretaria de Estruturação e Regulação Urbana, servidores da Vigilância em Saúde e guardas municipais haviam interditado o espaço, pois a distribuidora funcionava sem alvará, descumpria o horário de funcionamento e não havia comprovação da procedência dos produtos ali comercializados.

Na mesma noite, o local voltou a reabrir de forma irregular, inclusive com o rompimento dos lacres, desrespeitando as medidas de combate à Covid-19 que buscam preservar a saúde de todos.

Devido ao fato, a Prefeitura ajuizou uma ação judicial. Um oficial de Justiça entregou, na tarde de sexta-feira, o mandado para cumprimento de fechamento do espaço, já que, na quinta-feira (18), a juíza Fabiane Borges Saraiva deferiu o pedido liminar do Município e determinou a imediata cessação das atividades exercidas nos dois estabelecimentos, sob pena de R$ 10 mil de multa diária – há outra distribuidora de bebidas da mesma proprietária na Rua Duque de Caxias. No despacho, a magistrada salienta:

“São intoleráveis, no mais, condutas do jaez praticadas pela ré em meio a uma crise sanitária sem precedentes. O insensato e irresponsável descumprimento das condições impostas pelo Município, além de representarem um ilícito civil e administrativo, colocam em risco inúmeros cidadãos, certamente podendo agravar a situação epidêmica na cidade de Santa Maria”, destacou a juíza na decisão.

Porém, na noite de sexta, a distribuidora voltou a abrir. Dessa forma, o responsável no local foi encaminhado à DPPA pelas autoridades policiais e do Município, onde foi lavrado um Boletim de Ocorrência.

Participaram da ação, fiscais da Secretaria de Estruturação e Regulação Urbana, servidores da Vigilância em Saúde, Guarda Municipal e Brigada Militar.

Ressalta-se que o Código de Defesa do Consumidor, em respeito ao consumidor, estabelece, em seu artigo 6º, inciso III, que é preciso destacar “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

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