CIDADE. Prefeitura deve contratar empresa que irá fazer o resgate de cavalos que sofrem maus tratos
Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de Divulgação e Imagem de Reprodução), da Equipe do Site
O suplente de vereador João Kaus (PSDB) esteve reunido com o secretário de Mobilidade Urbana, Orion Ponsi, nesta segunda-feira (22), para tratar da Lei Municipal 6438/2019, que institui o Programa Municipal de Controle da Mobilidade e Bem-Estar do Animal de Tração na Área Urbana. O tucano, enquanto parlamentar, atuou na linha de frente para a aprovação da proposta, que busca proibir o uso de carroças de tração animal na área urbana até o fim de 2024.
“O secretário nos colocou que está concluindo a licitação que contratará uma empresa para realizar as ações de resgate e condução dos cavalos e carroças apreendidas por infringir as normas, e também estes animais irão ficar em um local com cuidados necessários, até ser encontrado um fiel depositário para os mesmos”, informou Kaus.
O passo seguinte será a publicação de um decreto para implantação definitiva da lei e lançamento da licitação.
“O secretário nos garantiu que até o dia 15 de julho a licitação estará concluída. Vamos continuar acompanhando este trabalho até tudo ser definitivamente resolvido para o bem dos animais e das pessoas que deste trabalho sobrevivem”, afirma Kaus.
O projeto, de autoria do Executivo, foi aprovado pelos vereadores em 19 de dezembro do ano passado e sancionado cinco dias depois. A iniciativa determina o cadastramento dos veículos e animais de tração, a microchipagem dos equídeos e o cadastramento sócio familiar de proprietários e condutores.
A proibição, em definitivo, da circulação de veículo de tração animal e a exploração de animais para o transporte de cargas e de passageiros, em toda área urbana de Santa Maria, ocorrerá em um prazo de cinco anos, a contar da publicação da lei (a data final é 23 de dezembro de 2024). Além disso, a proposta não é restrita aos equinos, incluindo também asininos, muares e bovinos.
O projeto tem algumas exceções em que a circulação de veículos de tração animal será liberada: o 7 e o 20 de setembro, os eventos e atividades tradicionais gaúchas e as festividades autorizadas previamente pelo Executivo. Também são exceções atividades de lazer, esporte e turismo em áreas privadas e públicas, assim como uso de animais pelas forças públicas, militares ou civis.
CliqueAQUI e confira a íntegra a Lei Municipal 6438/2019.
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