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CIDADE. Prefeitura fecha quatro lojas e notifica três “Supers” por descumprirem regras contra a Covid-19

Por JOÃO PEDRO LAMAS (texto) e JOÃO ALVES (foto), da Assessoria de Imprensa da Prefeitura

A Prefeitura de Santa Maria atua diariamente para assegurar-se de que os estabelecimentos comerciais estão juntos do Executivo Municipal no combate ao coronavírus. Aqueles espaços que não têm empregado esforços para garantir a segurança da população em meio à pandemia de Covid-19 estão passíveis de sanções. Foi o caso de lojas e supermercados durante esta quarta-feira (17).

Conforme o superintendente de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde, Alexandre Streb, 18 supermercados foram vistoriados por suas equipes. Desses, três precisaram ser notificados por descumprir as regras determinadas por Decreto Executivo pela Prefeitura de Santa Maria. Entre as irregularidades, aglomeração de pessoas e funcionários sem Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Além disso, outros três supermercados receberam orientações sobre como proceder para evitar aglomerações de pessoas, a necessidade de permitir somente um familiar por vez no estabelecimento, disponibilizar materiais de higiene, como álcool em gel, e higienizar carrinhos de compras.

Já conforme o superintendente de Fiscalização da Secretaria de Estruturação e Regulação Urbana, Marcio Abbade, quatro lojas precisaram ser fechadas por funcionar em desacordo com Decreto Executivo. Ainda, dez ambulantes foram advertidos por comercializar produtos em via pública.

Ações como essa ocorrem constantemente desde o início da pandemia. A força-tarefa é formada pela Guarda Municipal, pela Superintendência de Fiscalização e pela Vigilância em Saúde.

Cuidados redobrados

Apesar da reclassificação do Governo do Estado, de bandeira vermelha para laranja, o Executivo Municipal enfatiza a necessidade de a população respeitar as medidas em vigor, pois elas buscam a sua própria segurança. Na noite de terça-feira, novo Decreto Executivo foi emitido pela Prefeitura de Santa Maria.

CLIQUE AQUI PARA LER A ÍNTEGRA DO DECRETO QUE IMPÕE NOVAS REGRAS

Assim, cabe aos cidadãos e demais entidades o dever de colaboração por meio do cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança e pela saúde pública, na pronta satisfação de solicitações que, justificadamente, sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas previstas, bem como do oferecimento de denúncias de situações que não estejam de acordo com as orientações de segurança sanitária vigentes em relação às medidas de controle da pandemia.

Denúncias podem ser feitas à Guarda Municipal pelos números 153, (55) 99217-8122, 99167-4728 e 99167-8452 (os celulares, somente via WhatsApp)…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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