EDUCAÇÃO. MP dá superpoderes a ministro para nomear reitores. UFSM, por enquanto, não é atingida
Por BRUNA HOMRICH (com foto de Reprodução e Acréscimo Claudemiriano), da Sedufsm
Uma Medida Provisória (MP) publicada na edição desta quarta-feira, 10, do Diário Oficial da União, pegou as comunidades acadêmicas de surpresa. No texto, a MP 979/2020 determina que o ministro da Educação, Abraham Weintraub, escolha os reitores e vice-reitores para as universidades e institutos federais durante o período de pandemia, prescindindo, assim, de formação de lista tríplice ou consulta à comunidade. O reitor desginado pelo ministro ainda escolheria os dirigentes dos campi e os diretores das unidades. A MP aplicaria-se àquelas instituições de ensino cujos mandatos de seus dirigentes encerrem durante a pandemia, prevendo a nomeação de reitores e vice-reitores pro-tempore (temporários).
A MP 979 precisa ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso Nacional, sob pena de perder validade. Conforme divulgado em Gaúcha ZH, o reitor da UFRGS, Rui Oppermann, já qualificou tal Medida de inconstitucional e apontou que, se não derrubada, ela pode prejudicar o calendário eleitoral das universidades e institutos.
Antonio Gonçalves, presidente do ANDES-SN, afirmou que a medida provisória é inaceitável. “Após a perda de validade da MP 914 que atacava frontalmente a autonomia das IFES públicas, o governo federal insiste na sua política de ataque à educação pública dessa vez editando uma nova MP que dá poderes ao ministro da Educação intervir nas instituições indicando gestores sem nenhuma consulta à comunidade acadêmica. É uma intervenção. Por isso inaceitável”, criticou.
Para o docente, a MP “demonstra o empenho do governo em avançar com sua agenda autoritária e neoliberal mesmo em um momento de grave crise sanitária, em que milhares de vidas são perdidas. Lutaremos em todas as frentes para derrotar essa iniciativa”.
Entidades da educação repudiam MP
ANDES-SN, ANPG (Associação Nacional de Pós-Graduandos), Fasubra, FENET (Federação Nacional dos Estudantes em Ensino Técnico), Proifes, Sinasefe, UBES (União Brasileira de Estudantes Secundaristas) e UNE assinaram nota…”
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ACRÉSCIMO CLAUDEMIRIANO: A Universidade Federal de Santa Maria não é impactada pela MP, pelo menos por enquanto, pois seu processo de consulta à comunidade universitária, para escolha do novo reitor, acontece apenas no proximo ano quando, se supõe, a pandemia já não exista.
No entanto, conforme reportagem PUBLICADA no portal GaúchaZH, “quatro das sete instituições federais de Ensino Superior do Rio Grande do Sul serão afetadas pela medida provisória (MP) que permite ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, nomear livremente reitores durante a pandemia. Havia eleição prevista para os próximos meses nas universidades federais do Rio Grande do Sul (UFRGS), de Pelotas (UFPel), a de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) e na Fundação Universidade do Rio Grande (Furg). Em todo o país, 18 instituições foram atingidas.”
Legalmente o mandato é de 4 anos permitida uma única recondução para o cargo. A lista tríplice deve ser feita pelo colegiado máximo da instituição (com 70% de docentes).
MP pode ter muitos destinos, a nomeação dos reitores idem.
Para quem tem problemas cognitivos e não tem um senso de prioridades operacional: horizonte das IFES é não ter aulas presenciais este ano e, sem vacina, preocupa até o primeiro semestre do ano que vem .
Fator positivo: politicagem mal feita é problema que se resolve sozinho.