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COVID. Vereadores protocolam duas emendas ao projeto que pretende multar quem não usar máscara

Diniz quer direcionar o valor arrecadado com as multas para uso no combate à covid-19. Já Deili quer diminuir o valor das penalidades

Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de Ronald Mendes/Arquivo AIPM), da Equipe do Site

O projeto de lei do Poder Executivo que torna obrigatório o uso da máscara facial e multa quem não fizer uso do acessório em Santa Maria, recebeu duas emendas na Câmara de Vereadores. Uma das propostas dá um destino ao valor arrecadado, enquanto outra suaviza o prejuízo no bolso de quem for multado. A proposta tramita em regime de urgência e há possibilidade ir à votação na próxima semana.

Conforme a iniciativa, a pessoa que for flagrada em espaços públicos sem o acessório ou usando-o de forma incorreta estará sujeita à multa de 50 Unidades Fiscais Municipais (UFMs), o que corresponde hoje a R$ 177,73. Em caso de reincidência, a multa salta para 500 UFM (R$ 1.777,30).

O vereador Daniel Diniz (PT) protocolou emenda (AQUI) no qual determina que todos os valores arrecadados com as multas aplicadas sejam revertidos para ações de combate à pandemia, sobretudo, de assistência às comunidades carentes na compra e distribuição de máscaras, e aos profissionais da saúde na aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs).

“Destacamos, por exemplo, que muitas famílias carentes não têm condições de comprar máscaras que sejam adequadas para seu próprio uso precisando assim de mais atenção do poder público, sob pena de estarem usando equipamentos inadequados”, diz o petista em trecho da Justificativa.

Deili Silva (PSD) pretende alterar o valor das multas, por entender que as penalidades impostas pelo projeto destoam da realidade econômica de Santa Maria. Em sua emenda (AQUI), a multa parte de 30 UFM (R$ 106,50), mas só é aplicada em caso de desobediência à advertência da fiscalização para que faça o uso imediato do equipamento.

“Entendemos, dentro da razoabilidade, que os valores aqui sugeridos para penalidades são eficazes, variando de 30 UFM – R$ 106,50, passando por 80 UFM – R$ 284,00 e chegando a 160 UFM – R$ 568,00, valor este, que aplicar-se-á em dobro em novas reincidências, observando, antes de tudo, a advertência ao cidadão quanto ao uso”, aponta Deili em sua Justificativa.

A proposta encontra-se análise na Procuradoria Jurídica da Casa, cujo parecer deverá ser divulgado ainda esta semana.

Para ler o projeto na íntegra, clique AQUI.

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Um Comentário

  1. Não saio sem mascara. No que diz respeito a legislação que pretendem aprovar não vai ser diferente das demais aqui na aldeia. Fiscalização quase nenhuma. Eventualmente pegarão alguém de ‘exemplo’ para linchamento moral na mídia local. Com direito a processo por danos morais, necessário verificar o abuso de autoridade.
    Alás, quem escuta os edis até pode achar que a arrecadação será de milhões de dólares.

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