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ECONOMIA. Comércio não abre (com funcionários) no domingo de eleição geral em 1º turno. Já no segundo…

Por GUILHERME BICCA, da Assessoria de Imprensa do Sindilojas, com foto de Divulgação

Existem muitas dúvidas sobre a possibilidade de abertura do comércio no próximo domingo, 7 de outubro, dia do primeiro turno das eleições em nível federal e estadual. Sobretudo em virtude das diferenças que existem de região para região do Brasil em função das convenções coletivas da categoria que envolve os sindicatos laboral e patronal.

Há também divergência sobre a abertura ou não do comércio por se tratar de um domingo e haver dúvidas sobre o dia das eleições ser ou não feriado nacional. De acordo com a Lei 662/49, são feriados nacionais apenas os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

Já a Lei 9507/97, que define as normas das eleições, aponta o primeiro domingo de outubro como o dia de votação, enquanto no Código Eleitoral, a Lei 4737/65 estabelece que é feriado nacional o dia da realização das eleições, no caso de 2018, 7 de outubro.

Em Santa Maria, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) determina que todo comércio pode funcionar aos domingos sem necessidade de negociação prévia. Porém, os feriados são estabelecidos em comum acordo entre os sindicatos laboral e patronal e devem integrar a CCT do período correspondente. No caso da CCT 2018/2019, ficou determinado a abertura do comércio nos feriados 31 de maio, 7 de setembro, 12 de outubro e 8 de dezembro, em 2018.

Diante disso, o Sindilojas Região Centro busca, em reunião nesta quinta-feira (4) com o sindicato laboral, a aprovação da abertura do comércio no domingo de eleição do segundo turno, já que para o primeiro, o sindicato da classe dos comerciários sinalizou que não haverá acordo. Assim, a entidade orienta pelo não funcionamento por se tratar de um feriado nacional que não consta na Convenção Coletiva de Trabalho e que os lojistas que fazem questão da abertura, se atenham à mão de obra proprietária, que se estende aos parentes de 1º grau. O Sindilojas também ressalta que o não cumprimento das normas pode resultar em multa de dois salários mínimos por funcionário em jornada de trabalho, a ser aplicada pela Justiça do Trabalho.

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