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VÍDEONOTA. Um percalço possível pode atingir a aliança Luciano Guerra/Marion Mortari. Confira qual!

Confira um trecho de reportagem publicada por GaúchaZH, mas que tem como fonte O Estado de São Paulo:

“Segundo o parecer, os prazos de inelegibilidade devem observar o critério de contagem data a data e não poderiam ser alterados pelo TSE, mas só pelo Congresso. “Por todo o exposto, consideram-se aplicáveis às Eleições 2020 as disposições das Súmulas 19 e 69 deste Tribunal Superior (que trazem regras sobre a aplicação da lei), de modo que a contagem dos prazos de inelegibilidade deve observância ao critério dia a dia”, diz o documento dos técnicos.

O parecer é consultivo, ou seja, os sete ministros que compõem o TSE não são obrigados a seguir o entendimento da área técnica do tribunal.”

Pois é exatamente isso que pode impactar numa das chapas majoritárias santa-marienses. No caso, a aliança PT/PSD, que tem o pessedista Marion Mortari (inelegível até 7 de outubro) como candidato a vice e o petista Luciano Guerra na cabeça. É do que trata a Vídeonota de hoje, que você confere clicando abaixo:

 

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2 Comentários

  1. Bom dia !
    Em uma breve analogia é possível adotar o mesmo princípio da pessoa que poderá ser votada dia 15. mesmo ainda não tendo a idade prevista para o cargo que irá disputar. No entanto, se ela completar a idade exigida pela legislação até o dia da posse, não há impedimento para que dispute a eleição, pois preencheu os requisitos de elegibilidade. Portanto, como a inelegibilidade tem data prevista para antes da realização do pleito de 2020, não vejo impedimento. Justamente pelo fundamento que o editor tão bem explanou e pelo fato que no dia 15 de novembro o pré-candidato terá preenchido os requisitos para ser votado.
    Abraço !

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