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CIDADE. Comércio e shoppings de Santa Maria são autorizados a abrir por 8 horas a partir desta quarta

Por MANUELA VASCONCELLOS (com imagem de Reprodução), da Assessoria de Imprensa da Prefeitura

A Prefeitura de Santa Maria publicou, nesta terça-feira (1º), o Decreto Executivo 206, que dispõe sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no Município em meio à pandemia de Covid-19. As medidas começam a vigorar a partir desta quarta-feira (2).

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“A ampliação dos horários de funcionamento dos setores se deve ao fato de que Santa Maria está na região de bandeira laranja do Distanciamento Controlado. Além disso, é uma questão que já estava sendo tratada pelo Executivo e que faz parte do plano de retomada gradual da economia no Município. Porém, não quer dizer que as medidas de higiene e de controle de aglomerações sejam esquecidas. Pelo contrário, devem ser ainda mais rigorosas por parte dos comerciantes e dos consumidores”, explica o secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Ewerton Falk.

Conforme o documento, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, de itens não essenciais, somente poderão funcionar, para atendimento ao público, entre 9h e 17h, de segunda-feira a sábado. Já os shoppings centers somente poderão funcionar, para atendimento ao público, pelo período máximo de oito horas, que deverão estar compreendidas entre o intervalo das 11h às 21h. A abertura aos domingos segue vedada. Ainda sobre os shoppings centers, eles poderão abrir fora do intervalo de horário estipulado para permitir o acesso e o funcionamento de atividades essenciais e de restaurantes de acordo com o horário e o modo de operação estabelecido pelo Poder Público para os determinados setores.

O decreto também estipula que padarias, açougues, fruteiras, distribuidoras de bebidas e congêneres somente poderão funcionar, para atendimento ao público, das 7h às 22h. Já os restaurantes somente poderão funcionar das 8h às 22h, para consumo local, ou conforme o horário do Alvará de Funcionamento, para os sistemas de pegue e leve e tele-entrega.

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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