CidadaniaEsportePolítica

OLIMPÍADA. Pimenta aciona Ministério Público, para “garantir liberdade de manifestação” durante o evento

Pela Assessoria de Imprensa do Parlamentar, com foto de Divulgação

Pimenta encaminhou documento a Janot, Procurador Geral da República
Pimenta encaminhou documento a Janot, Procurador Geral da República

Após os inúmeros casos de violência e repressão contra pessoas que têm buscado se manifestar pacificamente durante as Olimpíadas 2016, o deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) acionou o Ministério Público Federal pedindo “providências urgentes” para que sejam coibidos abusos praticados pelas forças de segurança que atuam nos Jogos Olímpicos ou pela organização do evento, e garantida a plena liberdade de manifestação, prevista na Constituição Federal. No documento encaminhado nesta segunda-feira (8) ao chefe do MPF, Rodrigo Janot, Pimenta questiona a interpretação do artigo 28 da Lei Geral das Olimpíadas –  Lei nº 13.284, de 10/05/2016, pela organização dos Jogos Olímpicos, que tem se utilizado desse dispositivo para praticar atos de repressão, censura e até a retirada de pessoas dos locais de competição.

De acordo com o parlamentar, esse entendimento contraria a própria Lei Geral das Olimpíadas e o entendimento do STF sobre o assunto. “As manifestações de teor político como a utilização de camisetas e cartazes de papel com dizeres “Fora Temer”, “Stop coup in Brazil” e outros semelhantes não ferem a Lei Geral das Olimpíadas. Bem assim, nas competições em que o silencio não é condição para a prática do esporte, a manifestação oral com dizeres como “Fora Temer” também não se enquadra nas limitações impostas pela legislação para permanência nos locais de competição das Olimpíadas”, contesta o deputado.

No pedido de providências, o deputado Pimenta lembra que durante a Copa do Mundo de Futebol de 2014, realizada no Brasil, o Supremo Tribunal Federal foi instado a se manifestar acerca de dispositivo da Lei nº 12.663/12 (Lei Geral da Copa) que tratava sobre o mesmo tema. Segundo Pimenta, naquela oportunidade o STF deliberou que “o intuito da Lei seria vedar manifestações de racismo e não restringir expressões pacíficas do público”.

Também nesta segunda-feira, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, por meio do seu presidente, o deputado federal Padre João (PT-MG), informou que buscará medidas junto ao Ministério Público Federal para garantir a liberdade de manifestação durante os Jogos Olímpicos.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Um Comentário

  1. LEI Nº 13.284, DE 10 DE MAIO DE 2016.

    Dispõe sobre as medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e aos eventos relacionados, que serão realizados no Brasil; e altera a Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009, que “institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal”, e a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que “dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016”.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Brasília, 10 de maio de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

    DILMA ROUSSEFF
    Sua “presidenta” foi quem sancionou essa lei que o Sr. Deputado Pimenta quer questionar. Interessante será que seu questionamento valerá para o “Fora, Dilma”? A banca paga e recebe.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo