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ARTIGO. Michael Almeida Di Giacomo e a ainda ‘sub judice’ live de Caetano Veloso por Manoela e Boulos

Eleições municipais, lives, e a arrecadação de recursos

Por MICHAEL ALMEIDA DI GIACOMO (*)

Os candidatos, desde que deixou de ser permitido o financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas, passaram a ter uma preocupação a mais: como saldar os gastos, que não são poucos, de uma candidatura que pretenda ser competitiva?

Duas das fontes de recursos públicos, o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, em regra, não estão à disposição da grande maioria das candidaturas. Isso ocorre, principalmente, em uma eleição municipal onde há milhares de concorrentes a um cargo, tanto na chapa majoritária, quanto na proporcional.

Ou seja, como a distribuição dos valores desses Fundos são uma tarefa interna dos partidos políticos, inúmeros candidatos acabam por não preencher os critérios adotados pelas direções partidárias no alcance do dinheiro público disponível. É uma realidade.

Por isso, além de recursos próprios, os candidatos têm que dispor de uma boa rede de voluntários – pessoas físicas – dispostos a apoiar com doações o seu périplo eleitoral. Em tempos de crise econômica, essa é uma tarefa árdua e que, na maioria das vezes, não alcança o objetivo pretendido. Nessa jornada, a criatividade também tem seu lugar.

Uma das formas de incentivar às pessoas a doarem recursos é a promoção de eventos. E, como a vida no século XXI nos apresenta inúmeras oportunidades de relacionamentos no mundo virtual, não poderiam ficar de fora os meios de arrecadar recursos via web. É o que se vê, por exemplo, na possibilidade de fazer “vaquinhas on-line”.

Mas há meios de arrecadação online que, por seu ineditismo, acabam por promover interrogações que irão, sem dúvida, refletir também no mundo offline. Foi o que aconteceu com a promoção de um live, que tem como atração Caetano Veloso, pelas candidaturas de Manuela D’Avila, em Porto Alegre, e Guilherme Boulos, em São Paulo.

O show de Caetano, marcado para o dia 7 de novembro, foi suspenso pela Justiça Eleitoral após representação feita por Gustavo Paim, candidato do PP à prefeitura da capital dos gaúchos. O argumento usado pelo candidato pepista é que o evento seria um “showmício”, o que é vedado pela justiça eleitoral.

As candidaturas de Boulos e Manuela justificam a possiblidade de realização da apresentação de Caetano Veloso, tendo por fundo a redação do artigo 30 da resolução nº 23.607 do TSE, que permite a promoção de eventos, em que, todo o recurso arrecadado será contabilizado como doação de campanha.

E argumentam que “showmício” tem por característica ser a apresentação de um artista, num ambiente onde o acesso das pessoas se dá de forma gratuita, o que não tem relação com uma live onde o acesso somente se dará para os que comprarem o ingresso.

Como cabe recurso à decisão da Justiça Eleitoral da capital, eu acredito que o fundamento a autorizar ou não a live irá balizar também a realização de eventos no mundo offline.

Pois o interessante na resolução do TSE é que o termo “evento” não tem uma conceituação específica; é um termo aberto. O fato a ser considerado é que o mundo virtual é de uma amplitude tamanha a ser explorada, por isso esse tipo de discussão não chega a ser uma surpresa. É uma necessidade do nosso tempo.

Enfim, se a live for autorizada, eu acredito que tornar-se-á possível promover eventos presenciais tendo artistas da música, ou de outra arte, como atrações principais. Isso, desde que tenha por objetivo a arrecadação de doações às campanhas eleitorais.

Nesse aspecto, não vejo ser possível dissociar uma situação da outra, no caso, o mundo online do offline. É uma decisão que restará amadurecida para pleitos futuros.

E se for resolvida a tempo hábil, poderá ainda servir para as campanhas eleitorais de 2020, pois no Rio Grande do Sul, já há decreto do Governo Estadual a liberar eventos sociais e culturais em teatros, auditórios e casas de espetáculos.

(*) Michael Almeida Di Giacomo é advogado, especialista em Direito Constitucional e Mestre em Direito na Fundação Escola Superior do Ministério Público. O autor também está no twitter: @giacomo15.

Observação do editor: A imagem (sem autoria determinada) que ilustra este artigo é uma reprodução da internet.

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