CIDADE. Para se adequar à Reforma da Previdência, vai para 14% o desconto dos servidores municipais
Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de João Alves/AIPM), da Equipe do Site
Se você é servidor público municipal em Santa Maria, é bom ir preparando o bolso. Tramita na Câmara de Vereadores projeto do Poder Executivo que aumenta o repasse da alíquota de contribuição dos servidores ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos atuais 11% sobre o salário para 14%. Hoje, o rombo na Previdência Municipal é de impressionantes R$ 2.433.615.344,79 (leia-se: dois bilhões, quatrocentos e trinta e três milhões, seiscentos e quinze mil, trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos).
Em nota, a Prefeitura informou ao Site que o RPPS precisa se adequar à Emenda Constitucional 103/2019, que prevê a necessidade da equiparação da alíquota de contribuição dos servidores à estabelecida pela União. A medida atingirá servidores na ativa e aposentados, do Executivo, Legislativo e autarquias.
“Assim, por imposição legal, deve ocorrer a alteração da alíquota de 11% para 14%. Ainda, a alíquota total indicada pela avaliação atuária para fins de equilíbrio deve ser a total, de 36%, sendo 14% para os servidores e 22% para a patronal, que já foi adequada. O percentual de 3% deve representar em torno de R$ 5 milhões no primeiro ano para a previdência”, informa o Executivo.
Hoje, funciona assim: A Prefeitura contribui com uma alíquota regular de 22% sobre a folha de pagamento e mais 33,46% (conforme estabelece Lei 6296/2018 para equilibrar as contas. Colocando tudo no papel: em agosto deste ano, o Executivo desembolsou cerca de R$ 3,1 milhões com a alíquota regular e R$ 4,8 milhões com o passivo atuarial.
Se você achou os quase R$ 5 milhões muito dinheiro, saiba que se esse valor é troco perto do que o Executivo vai desembolsar a partir de 2029, quando o valor do percentual saltará para 111,08% (confira a evolução anual na tabela ao lado).
Conforme a Prefeitura, o déficit atuarial decorre de vários fatores ao longo do tempo, principalmente, pela insuficiência contributiva do período anterior a Emenda Constitucional 20/2018, que estabeleceu o equilíbrio financeiro e atuarial.
“Antes desta Emenda, diversos municípios instituíam regimes próprios para reduzir despesas previdenciárias em razão da alíquota para o RPPS ser menor que a instituída pelo RGPS. No entanto, as referidas alíquotas não se mostraram adequadas para garantir o equilíbrio entre receita e despesa a longo prazo, acabando por ocasionar um passivo atuarial”, informa a Prefeitura em nota.
Prefeitura perde prazo e se complica
O Site teve acesso a uma circular emitida na semana passada (AQUI), pelo diretor de Controle e Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS), Everaldo Ranincheski, no qual alertava que o prazo para emitir o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) encerrava-se nesta quarta-feira (30). A principal consequência poderá ser a suspensão dos repasses voluntários da União.
O alerta deve-se, a Portaria 1.348/2019, emitida pela Secretaria Especial de Previdência Trabalho do Ministério da Economia (SEPT/ME), que dispõe sobre parâmetros e prazos para atendimento das disposições do art. 9º da Emenda Constitucional 103/2019, para Estados, Distrito Federal e Municípios comprovarem a adequação de seus RPPS. O prazo para vigência da lei que atualizasse a alíquota aplicável era 31 de julho, mas foi prorrogado para 30 de setembro.
E não foi falta de alerta. A Prefeitura encaminhou à Câmara de Vereadores, no início de agosto, o Projeto de Lei 9121/2020, que determina o aumento do repasse pelos servidores. Em parecer exarado em 12 de agosto (que indicava devolução para ajustes), a Procuradoria Jurídica da Casa avisou que havia pouco tempo para se adequar à lei.
“Ainda que o presente projeto legislativo tenha sido apresentado a esta Casa Legislativa em 03/08/2020, o que, por si só, impõe uma indesejável e questionável urgência na sua tramitação, o mencionado prazo limite para vigência da lei que adeque a alíquota da contribuição ao RPPS do Município de Santa Maria restará, temerária e perniciosamente, inobservado“, diz trecho do parecer (o trecho negritado consta no documento original).
Em 9 de setembro, quase um mês após o parecer jurídico, a Prefeitura encaminhou à Câmara o Projeto de Lei Substitutivo 5/2020, com a inserção de novos artigos à proposta original. Em 18 de setembro, a Procuradoria emitiu novo parecer, com devolução para ajustes, alertando para o cumprimento dos prazos.
Na segunda-feira (28), o projeto retornou ao jurídico da Câmara e, na terça, foi divulgado parecer pela normal tramitação com ressalvas. O documento diz que a Prefeitura descumpriu todos os prazos.
“Assim, mesmo que o trâmite legislativo seja abreviado ao máximo por este Parlamento, a tardia iniciativa do Poder Executivo em deflagrar o presente processo normativo, descumprindo os prazos fixados pela Secretaria Especial de Previdência Trabalho do Ministério da Economia, coloca o Município de Santa Maria em risco, já que o seu Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) poderá não ser revalidado e, consequentemente, os repasses voluntários da União restarão suspensos“, diz trecho do parecer (o trecho em negrito consta no original).
O projeto, agora, encontra-se em análise na Assessoria Técnica da Casa. Seu prazo para tramitação e aprovação em Plenário é incerto.
Administram esse fundo igual a cara deles e depois quem paga é o servidor.
Seria causa de impeachment ou vão dizer é golpe? Que vergonha para a cidade perder dinheiro por incompetência do Prefeito que só se preocupa com eleição pelo visto.