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CIDADE. Para se adequar à Reforma da Previdência, vai para 14% o desconto dos servidores municipais

Lei com nova alíquota deveria entrar em vigor até esta quarta. Agora, Prefeitura corre risco de ter suspensos repasses voluntários da União

Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de João Alves/AIPM), da Equipe do Site

Se você é servidor público municipal em Santa Maria, é bom ir preparando o bolso. Tramita na Câmara de Vereadores projeto do Poder Executivo que aumenta o repasse da alíquota de contribuição dos servidores ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos atuais 11% sobre o salário para 14%. Hoje, o rombo na Previdência Municipal é de impressionantes R$ 2.433.615.344,79 (leia-se: dois bilhões, quatrocentos e trinta e três milhões, seiscentos e quinze mil, trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos).

Em nota, a Prefeitura informou ao Site que o RPPS precisa se adequar à Emenda Constitucional 103/2019, que prevê a necessidade da equiparação da alíquota de contribuição dos servidores à estabelecida pela União. A medida atingirá servidores na ativa e aposentados, do Executivo, Legislativo e autarquias.

“Assim, por imposição legal, deve ocorrer a alteração da alíquota de 11% para 14%. Ainda, a alíquota total indicada pela avaliação atuária para fins de equilíbrio deve ser a total, de 36%, sendo 14% para os servidores e 22% para a patronal, que já foi adequada. O percentual de 3% deve representar em torno de R$ 5 milhões no primeiro ano para a previdência”, informa o Executivo.

Hoje, funciona assim: A Prefeitura contribui com uma alíquota regular de 22% sobre a folha de pagamento e mais 33,46% (conforme estabelece Lei 6296/2018 para equilibrar as contas. Colocando tudo no papel: em agosto deste ano, o Executivo desembolsou cerca de R$ 3,1 milhões com a alíquota regular e R$ 4,8 milhões com o passivo atuarial.

Tabela apresenta o percentual a ser pago ano a ano, pela Prefeitura, na amortização do Passivo Atuarial Previdenciário do Município. Fonte: Lei Municipal 6296/2018

Se você achou os quase R$ 5 milhões muito dinheiro, saiba que se esse valor é troco perto do que o Executivo vai desembolsar a partir de 2029, quando o valor do percentual saltará para 111,08% (confira a evolução anual na tabela ao lado).

Conforme a Prefeitura, o déficit atuarial decorre de vários fatores ao longo do tempo, principalmente, pela insuficiência contributiva do período anterior a Emenda Constitucional 20/2018, que estabeleceu o equilíbrio financeiro e atuarial.

“Antes desta Emenda, diversos municípios instituíam regimes próprios para reduzir despesas previdenciárias em razão da alíquota para o RPPS ser menor que a instituída pelo RGPS. No entanto, as referidas alíquotas não se mostraram adequadas para garantir o equilíbrio entre receita e despesa a longo prazo, acabando por ocasionar um passivo atuarial”, informa a Prefeitura em nota.

Prefeitura perde prazo e se complica

O Site teve acesso a uma circular emitida na semana passada (AQUI), pelo diretor de Controle e Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS), Everaldo Ranincheski, no qual alertava que o prazo para emitir o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) encerrava-se nesta quarta-feira (30). A principal consequência poderá ser a suspensão dos repasses voluntários da União.

O alerta deve-se, a Portaria 1.348/2019, emitida pela Secretaria Especial de Previdência Trabalho do Ministério da Economia (SEPT/ME), que dispõe sobre parâmetros e prazos para atendimento das disposições do art. 9º da Emenda Constitucional 103/2019, para Estados, Distrito Federal e Municípios comprovarem a adequação de seus RPPS. O prazo para vigência da lei que atualizasse a alíquota aplicável era 31 de julho, mas foi prorrogado para 30 de setembro.

E não foi falta de alerta. A Prefeitura encaminhou à Câmara de Vereadores, no início de agosto, o Projeto de Lei 9121/2020, que determina o aumento do repasse pelos servidores. Em parecer exarado em 12 de agosto (que indicava devolução para ajustes), a Procuradoria Jurídica da Casa avisou que havia pouco tempo para se adequar à lei.

Tribunal de Contas do Estado avisou Prefeituras para cumprirem o prazo, como você confere no documento acima

“Ainda que o presente projeto legislativo tenha sido apresentado a esta Casa Legislativa em 03/08/2020, o que, por si só, impõe uma indesejável e questionável urgência na sua tramitação, o mencionado prazo limite para vigência da lei que adeque a alíquota da contribuição ao RPPS do Município de Santa Maria restará, temerária e perniciosamente, inobservado“, diz trecho do parecer (o trecho negritado consta no documento original).

Em 9 de setembro, quase um mês após o parecer jurídico, a Prefeitura encaminhou à Câmara o Projeto de Lei Substitutivo 5/2020, com a inserção de novos artigos à proposta original. Em 18 de setembro, a Procuradoria emitiu novo parecer, com devolução para ajustes, alertando para o cumprimento dos prazos.

Na segunda-feira (28), o projeto retornou ao jurídico da Câmara e, na terça, foi divulgado parecer pela normal tramitação com ressalvas. O documento diz que a Prefeitura descumpriu todos os prazos.

“Assim, mesmo que o trâmite legislativo seja abreviado ao máximo por este Parlamento, a tardia iniciativa do Poder Executivo em deflagrar o presente processo normativo, descumprindo os prazos fixados pela Secretaria Especial de Previdência Trabalho do Ministério da Economia, coloca o Município de Santa Maria em risco, já que o seu Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) poderá não ser revalidado e, consequentemente, os repasses voluntários da União restarão suspensos“, diz trecho do parecer (o trecho em negrito consta no original).

O projeto, agora, encontra-se em análise na Assessoria Técnica da Casa. Seu prazo para tramitação e aprovação em Plenário é incerto.

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2 Comentários

  1. Seria causa de impeachment ou vão dizer é golpe? Que vergonha para a cidade perder dinheiro por incompetência do Prefeito que só se preocupa com eleição pelo visto.

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