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CIDADE. Prefeitura autoriza execução de música ao vivo em Santa Maria. Confira detalhes da medida

Medidas deverão seguir protocolos de segurança sanitária em função da pandemia de coronavírus. Foto Reprodução

Por Manuela Vasconcellos / Prefeitura de Santa Maria

A Prefeitura de Santa Maria publicou, neste sábado (10), o Decreto Executivo 232, que trata da autorização para executar música ao vivo em restaurantes e lancherias, conforme medidas de segurança e higiene em função da pandemia de coronavírus. No começo de setembro, o Município havia pedido revisão do protocolo do Distanciamento Controlado ao governo do Estado sobre esta finalidade.

“Nosso trabalho é e sempre foi atuar em prol da cadeia produtiva da cultura, com mais foco ainda neste período difícil pra todos. Assim, promovemos eventos envolvendo os artistas, o Edital Viva Cultura e também atuamos fortemente na questão da Lei Emergencial Aldir Blanc, que exige um envolvimento grande tanto da Cultura quanto de outras Secretarias. E junto a isso, desde o decreto de impedimento da música ao vivo, buscamos o entendimento e o diálogo junto ao Ministério Público e ao Governo do Estado, que acolheu nossa solicitação para a modificação do protocolo. Este é resultado de um trabalho interessado e com o respeito à vida e aos trabalhadores da cultura”, declara a secretária de Cultura, Esporte e Lazer, Rose Carneiro.

Conforme o documento, apenas o cantor que estiver fazendo a apresentação poderá permanecer sem máscara, devendo os demais artistas realizarem o uso correto do equipamento durante a apresentação. A distância deve ser de 1,5 metros entre os músicos. Caso haja mais de um cantor em apresentação e sem fazer o uso da máscara, deverá haver entre eles o distanciamento de 2 metros.

Os demais artistas e equipe técnica que estiverem no local para atuar na execução da música ao vivo deverão ser contabilizados no teto de ocupação do estabelecimento. Além disso, fica proibido o uso de pistas ou espaços para danças durante a execução da música ao vivo, sendo que os clientes devem acompanhar a apresentação sentados.

Os restaurantes e lancherias devem obedecer ao limite máximo de ocupação de até 6 pessoas por mesa, respeitando o distanciamento de 2 metros entre as mesas. O proprietário ou responsável pelo estabelecimento é quem deverá orientar e exigir o cumprimento das medidas de segurança.

“Desde o começo da pandemia, o Conselho Municipal de Políticas Culturais, principalmente o segmento da música, estamos preocupados com as atuações dos artistas porque eles se inserem no setor de eventos. Essa luta foi iniciada dentro do Conselho e sempre teve total apoio da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, realizando reunião junto com a promotoria de Justiça. A cultura é extremamente importante, principalmente neste período de angústias e de incertezas. Então, entendemos que é preciso movimentar esse mercado produtivo e oferecer para a população alternativas de enfrentamento da pandemia com mais leveza”, reforça Bruno Seligman de Menezes, representante dos músicos no Conselho Municipal de Políticas Culturais.

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