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ELEIÇÕES 2020. Dinheiro público impulsiona as campanhas dos candidatos à Prefeitura Municipal

Quase 95% do total arrecadado pelos prefeituráveis de Santa Maria é proveniente do Fundo Eleitoral. O restante vem de pessoas físicas

Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de João Alves/Arquivo/Prefeitura), da Equipe do Site

Os seis candidatos a prefeito de Santa Maria já arrecadaram R$ 965.650,00 para suas campanhas. Deste total, 94% (R$ 907,9 mil) são provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, e apenas 6% (R$ 57.750,00) são oriundos de doações de pessoas físicas. Até o momento, nenhum prefeiturável recebeu recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário.

De acordo com as prestações de contas parciais, Marcelo Bisogno (PDT) é, até agora, o candidato a prefeito de Santa Maria que mais recebeu recursos: R$ 350 mil, 100% do valor veio do Fundo Eleitoral.

O FEFC é um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos, previsto na Lei 9.504/1997. Para o atual pleito, o valor do total do Fundo Eleitoral é de R$ 2.034.954.824, montante que foi disponibilizado pelo Tesouro Nacional ao TSE em 1º de junho de 2020.

Luciano Guerra (PT) é o candidato que mais angariou recursos de fontes privadas. As doações ao petista somam R$ 38.250,00, o que equivale a 11% dos R$ 338.150,00 já arrecadados para sua campanha. No total, ele é o segundo candidato que mais obteve recursos.

Na sequência estão: Sergio Cechin (PP), com R$ 111 mil arrecadados; R$ Jorge Pozzobom (PSDB), R$ 105 mil; Evandro Behr (Cidadania), R$ 56 mil; e Jader Maretoli (Republicanos), R$ 5,5 mil.

 

Jader é o único que ainda não descreveu seus gastos. Os outros cinco aplicaram a maior parte da verba na produção dos programas de rádio e televisão.

Como funciona o Fundo Eleitoral

De acordo com a legislação, os recursos do FEFC devem ser distribuídos pelo TSE aos diretórios nacionais dos partidos de acordo com os seguintes critérios: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as siglas dos titulares.

Em recente julgamento, o TSE revisou os parâmetros para a divisão do FEFC nas Eleições Municipais de 2020. Para o cálculo de distribuição, a Corte Eleitoral decidiu considerar o número de representantes eleitos para a Câmara e para o Senado na última eleição geral, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio de seus mandatos.

Assim, o total de recursos distribuídos do Fundo Eleitoral entre as 33 agremiações para o pleito deste ano, definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA), foi de R$ 2.034.954.823,96. O Partido dos Trabalhadores (PT) receberá o maior montante, com mais de R$ 201 milhões, seguido pelo Partido Social Liberal (PSL), com cerca de R$ 199 milhões, e pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com aproximadamente R$ 148 milhões.

Dois partidos comunicaram à Justiça Eleitoral a decisão de abrir mão dos recursos do FEFC para financiar as campanhas políticas de seus candidatos a prefeito e a vereador nas Eleições 2020: o partido Novo e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).

Entenda o Fundo Partidário

Do total de 33 partidos registrados no TSE, 23 possuem acesso aos recursos do Fundo Partidário em 2020, cujo valor total para este ano foi de R$ 959.015.755,00, conforme definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA).

Ficaram de fora da divisão dos recursos dez legendas que não cumpriram, nas Eleições 2018, os requisitos fixados na cláusula de desempenho que estabeleceu novas normas de acesso dos partidos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O desempenho eleitoral exigido das legendas será aplicado de forma gradual e alcançará seu ápice nas Eleições de 2030, conforme previsto na Emenda Constitucional 97/2017.

Segundo a emenda, atualmente têm direito aos valores as legendas que, na legislatura seguinte ao pleito de 2018, obtiveram no mínimo 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Ou as que elegeram pelo menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação.

Dessa forma, as agremiações que tiveram acesso aos recursos do Fundo Partidário este ano são: PSL, PT, PSDB, PSD, PP, PSB, MDB, PL (antigo PR), Republicanos (antigo PRB), DEM, PDT, Psol, Novo, Podemos (incorporação PHS), Patriota (incorporação PRP), PCdoB (incorporação PPL), Pros, PTB, Solidariedade, Avante, Cidadania (antigo PPS), PSC e PV.

Já as siglas que deixaram de receber recursos do Fundo Partidário são: Rede, DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PRTB, PSTU e PTC. O novo partido Unidade Popular (UP) também não teve acesso aos valores por ter obtido seu registro este ano.

Até o início de outubro, já foram distribuídos R$ 599.487.198,08 (dotação orçamentária até a competência de agosto de 2020 e multas até a competência de julho de 2020). Desse valor, o PSL foi partido que ficou com o maior valor: R$ 70. 061.633,07. O PT vem em segundo lugar, com R$ 59.045.717,79, e o PSDB, em terceiro, com R$ 36.470.671,53.

Fonte: TSE

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