Todas as tentativas feitas buscando a redução dos acidentes de trânsito, especialmente as que têm como agente o ser humano (aliás, o grande responsável por eles) merecem ser aplaudidas. Ainda que contenham uma boa dose, cá entre nós, de oportunismo tratar disso em cima de datas em que as ocorrências sejam maiores. Afinal, se trata de tema permanente.
De mais a mais, de nada adiantarão medidas fortes, se não houver um aparato de fiscalização para bancar. Não obstante essa circunstância, que precisa ser levada em consideração, se saúde a iniciativa que, nascida no Senado, está por chegar à Câmara dos Deputados, como mostra material produzido pela Agência Câmara de Notícias. A reportagem é de Murilo Souza. Confira:
“Comissão poderá debater aumento de punição a motorista alcoolizado
O debate em torno de punições mais duras para quem dirige sob o efeito de álcool deve retornar à Câmara nas próximas semanas. Um dos pontos mais polêmicos, previsto no PL 2788/11, do Senado, é o que criminaliza o ato de dirigir sob a influência de qualquer concentração de álcool no sangue.
Atualmente, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), só comete crime de trânsito – sujeito a pena de detenção de 6 meses a 3 anos – o motorista que, ao ser submetido ao etilômetro (bafômetro), apresenta concentrações iguais ou superiores a 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido, o equivalente a 0,6 g de álcool por litro de sangue.
O presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), defende que neste primeiro momento apenas o aumento das sanções administrativas seja colocado em pauta: “Vamos propor uma separação das propostas e aquelas que tratam de questões penais deverão ser analisadas em um segundo momento…”
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por exemplo aqui em santa maria temos 15 fiscais 5 por turno,mesmo tendo vagas e concurso em vigor e o prefeito não chama,oque adianta essas leis senão houver fiscalização???