Liberdade de informação jornalística e exercício do direito à opinião – Por Michael Almeida Di Giacomo
O caso do programa “Timeline”, a liberdade de imprensa e as consequências
As liberdades comunicativas, a par da devida proteção constitucional, devem ser aferidas não somente enquanto direitos fundamentais, ao alcance de qualquer pessoa, e sim direitos que ao lado da liberdade de informação e de expressão, evidenciam o direito de personalidade do indivíduo na esfera pública.
Os referidos direitos, de forma conjunta, consubstanciam a liberdade da imprensa e a liberdade de informação jornalística. Em relação a última, cabe registar que sua proteção está diretamente ligada à difusão de um fato verdadeiro, sendo vedado embaraço ao seu exercício.
Ocorre que no Brasil, como acontece na imensa maioria dos demais países, a informação jornalística tem um forte viés de opinião do emissor. Esse modus operandi oportuniza, a partir da subjetividade do emissor, a construção de narrativas ao público receptor que muitas vezes não tem relação com a verdade dos fatos.
Nesse caminho, uma observação importante a ser considerada é que o direito ao exercício à liberdade de opinião, seja do profissional da imprensa, seja do cidadão, não o exime de ter responsabilidade argumentativa em relação ao tema tratado. Assim, mesmo sendo um direito fundamental, deve ser exercido com a devida atenção a outros princípios e garantias, individuais ou coletivos, igualmente tutelados.
Eu faço essa breve introdução, pois na última semana aconteceu uma situação que retrata exatamente o comportamento de muitos profissionais da imprensa que, não raras vezes, acabam por perder a dimensão do quanto a sua opinião, sem a devida atenção à responsabilidade argumentativa, pode evidenciar uma situação não desejada, inadequada ou inaceitável, a depender do contexto e do meio social a ser veiculado.
Refiro-me ao ocorrido no programa Timelime, da Rádio Gaúcha, no qual a bancada composta pelos jornalistas David Coimbra e Kelly Matos, ambos, o primeiro com mais ênfase, ao tecerem comentários sobre o modus operandi dos protagonistas do assalto a uma agência do Banco do Brasil, na cidade de Criciúma, acabaram por glamorizar o ato em si. Basicamente trataram a informação como uma realidade paralela dos fatos acontecidos e que aterrorizaram a cidade catarinense.
Ao desculparem-se sobre o “deslize”, o primeiro justificou que havia feito somente uma ironia. A segunda, no mesmo contexto, reconheceu que deveria ter interrompido o colega e não aceito a ironia.
Dias antes, ambos já haviam “romantizado” o ocorrido ao comparar o método de ação dos criminosos com personagens da série La Casa de Papel, disponível no serviço de streaming Netflix. Aos poucos que ainda não assistiram, recomendo.
O erro cometido pelos jornalistas desencadeou uma onda de protestos de ouvintes e de profissionais da área de segurança. O resultado, segundo foi possível aferir, foi que parte dos patrocinadores do programa, entre sexta e sábado, cancelaram seus contratos com a emissora.
O interessante no que estou a relatar é que se essa situação tivesse acontecido antes do advento das redes sociais, provavelmente, o “deslize” teria passado sem maiores complicações diretas.
No entanto, uma das novas realidades presentes no século XXI é justamente o fato de que tudo acontece de forma (quase) instantânea. Há, sem erro, uma mudança de paradigma na relação emissor x receptor. E parece que a ideia do emissor, revestida de uma verdade única, a sua, não serve mais como um modelo a ser aceito passivamente, sem maiores questionamentos, em meio a opinião pública.
O debate sobre o ocorrido, a partir do tribunal da internet, também restou revestido de exageros.
Um portal de notícias on-line de Porto Alegre veiculou o vídeo de um profissional da segurança pública, Delegado Willian Garcez, invocando que os jornalistas deveriam ser intimados a depor por apologia ao crime. Alguns outros inconsequentes exigiam a demissão dos profissionais.
Não vejo motivo para tanto. É preciso ter bom senso e equilíbrio.
É importante registrar que o reconhecimento por parte dos jornalistas do erro cometido certamente não os exime das responsabilidades. Porém, deve ser visto como um alerta de que vivemos novos tempos, em que o receptor não é mais somente o sujeito passivo da relação comunicacional.
(*) Michael Almeida Di Giacomo é advogado, especialista em Direito Constitucional e Mestre em Direito na Fundação Escola Superior do Ministério Público. O autor também está no twitter: @giacomo15.
Observação do editor: a foto que ilustra este artigo é de Marcello Casal Jr, da Agência Brasil.
Donos da empresa acordam no sábado com esterco até as sobrancelhas. Um dos sites teve mais de 50 mil tentativas de hackeamento. Empresa de RP aconselha para ficarem quietos e esperar a onda passar. Não foi possível, começaram a receber telefonemas do Vale do Silicio ameaçando arrasar com a empresa. Sai nota. Sai vídeo. Um lado larga o osso.
‘Investigam’ o presidente da empresa. Descobrem que doou 100 dólares para a campanha do Obama antes da empresa existir (tinha perdido uma aposta). Doou 500 dólares para uma veterana democrata que era anti-Clinton. Nova tentativa de boicote pelo outro lado. Seriam ant-Segunda Emenda (totalmente ridículo). Ai vem a ligação com o fato do artigo. Inveja, acerto de contas por desentendidos, concorrentes querendo prejudicar a empresa, gente querendo aparecer, gente querendo faturar em cima ganhando clicks nos próprios sites.
Resumo da opera: reação hoje em dia pouco tem a ver com o fato.
Também achei exagero. Até ver outro caso nos EUA.
Grupo de ex-militares veteranos de guerra abre uma empresa. BRCC, Black Rifle Coffee Company. Negócio deles é café, já andaram na Colombia e falam em vir ao Brasil. Fazem podcast no Youtube, vídeos humorísticos envolvendo armas, arco e flecha. Outro foco é apoiar outros veteranos (plano de saúde é muito ruim e aposentadoria apesar de precoce é pequena).
Numa sexta foram todos dormir com tudo tranquilo na rotina de sempre. Num lugar distante saiu da cadeia um tal Kyle Rittenhouse. Rapaz de 17 anos que pegou num fuzil foi para o meio da confusão, matou dois e feriu um terceiro gravemente. Um representante comercial da empresa teve a brilhante ideia de ir onde a criatura estava, colocar uma camiseta da empresa na mesma e publicar nas redes sociais com um código de desconto para adquirir o produto.
Justamente por que o zeitgeist é outro que não se deve costear a cerca. O prazo vence na véspera. Entretanto discordo de alguns aspectos (alás, se é provável que se apresentem as provas). Descontentamento com a imprensa sempre houve. Faltava ferramenta para protesto, seja frente ao próprio veiculo de comunicação, seja junto aos amigos e conhecidos. O boicote tornou-se mais corriqueiro e mais rápido.
Não há mudança de paradigma na relação emissor-receptor. Vide teoria da recepção que é lá da década de 60 (hermenêutica no direito geralmente fica lá pelo Gadamer e a doutrina revogou o ‘in claris cessat interpretatio’ com efeitos nefastos). Sintoma é o mesmo que ocorre em outras profissões. Criaturas terminam a graduação aos trancos e barrancos e simplesmente nunca mais abrem um livro para lembrar ou se atualizam. Exercem o oficio ‘tocando de ouvido’, ferramentas não utilizadas enferrujam, perdem-se.
Qual é o busílis? O(A) ‘advogado(a)’ no tribunal da opinião pública é o(a) relações públicas. Que não vem da faculdade de agronomia ou veterinária.
Viés de opinião, sensacionalismo, chute, antecipação de problemas com construção de cenários que são vendidos como os únicos possíveis e polemicas artificiais com intuito de gerar interação/audiência.
Como diria o Conselheiro Acácio, o problema das consequências é que vêm depois. Difere da censura previa implantada via ‘politicamente correto’. Existem assuntos que são evitados em debates para evitar confusão.
David Tras os Montes gosta da falsa polemica e da ironia. Obvio que quando se anda muito perto do limite acaba-se cruzando, mesmo sem querer. Kelly Matos, como Rosane de Oliveira, tem problemas cognitivos. Não é a primeira vez que se mete em confusão, certamente não é a ultima.