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CONGRESSO. Governo Bolsonaro altera decretos para ampliar acesso a armas e munições

Medidas foram publicadas no Diário Oficial da União, na noite de sexta (12)

Por Pedro Rafael Vilela / Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro alterou quatro decretos federais com o objetivo de desburocratizar e ampliar o acesso a armas de fogo e munições no país. As medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União na noite de sexta-feira (12). Todas elas regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.823/2003).

Uma das mudanças, no Decreto 9.845/2019, permite que profissionais com direito a porte de armas, como Forças Armadas, polícias e membros da magistratura e do Ministério Público, possam adquirir até seis armas de uso restrito. Antes, esse limite era de quatro armas.

O Decreto 9.846/2019 foi atualizado para permitir que atiradores possam adquirir até 60 armas e caçadores, até 30, sendo exigida autorização do Exército somente quando essas quantidades forem superadas. A medida também eleva a quantidade de munições que podem ser adquiridas por essas categorias, que passam a ser 2.000 para armas de uso restrito e 5.000 para armas de uso permitido.

“A justificativa para este aumento é que os calibres restritos ainda são muito utilizados pelos atiradores e caçadores, nas competições com armas longas raiadas, assim como nas atividades de caça. Um competidor facilmente realiza 500 tiros por mês, somente em treinamentos, de modo que as 1.000 unidades de munição e insumos para recarga atualmente previstas não são suficientes nem para participar do Campeonato Brasileiro, que são 10 etapas ao longo do ano”, disse o Palácio do Planalto, em nota para divulgar as mudanças.

O decreto garante aos chamados CACs, que são caçadores, atiradores e colecionadores, o direito de transportar as armas utilizadas, por exemplo, em treinamentos, exposições e competições, por qualquer itinerário entre o local da guarda e o local da realização destes eventos.

O presidente também modificou o Decreto 9.847/2019, que regulamenta o porte de arma de fogo, para permitir, por exemplo, que profissionais com armas registradas no Exército possam usá-las na aplicação dos testes necessários à emissão de laudos de capacidade técnica. A medida também estabelece, entre outras mudanças, novos parâmetros para a análise do pedido de concessão de porte de armas, “cabendo à autoridade pública levar em consideração as circunstâncias fáticas do caso, as atividades exercidas e os critérios pessoais descritos pelo requerente, sobretudo aqueles que demonstrem risco à sua vida ou integridade física, e justificar eventual indeferimento”.

Por fim, Bolsonaro atualizou o Decreto 10.030/2019 para desclassificar alguns armamentos como Produtos Controlados pelo Exército (PCEs), dispensar da necessidade de registro no Exército para comerciantes de armas de pressão (como armas de chumbinho), a regulamentação da atividade dos praticantes de tiro recreativo e a possibilidade da Receita Federal e dos CACs solicitarem autorização para importação de armas de fogo e munição.

O decreto ainda estabelece atribuição clara da competência do Exército para regulamentar a atividade das escolas de tiro e do instrutor de tiro desportivo, e autoriza ainda o colecionamento de armas semiautomáticas de uso restrito e automáticas com mais de 40 anos de fabricação.

“Percebe-se, assim, que o pacote de alterações dos decretos de armas compreende um conjunto de medidas que, em última análise, visam materializar o direito que as pessoas autorizadas pela lei têm à aquisição e ao porte de armas de fogo e ao exercício da atividade de colecionador, atirador e caçador, nos espaços e limites permitidos pela lei”, enfatizou o Palácio do Planalto, em nota.

Na manhã de sábado (13), o presidente Jair Bolsonaro usou as redes sociais para divulgar os decretos publicados no Diário Oficial da União e voltou a defender o direito de armamento das pessoas.

“Em 2005, via referendo, o povo decidiu pelo direito às armas e pela legítima defesa”, escreveu.

Em nota, o Instituto Sou da Paz criticou as novas medidas. Para a entidade, os decretos devem piorar indicadores de violência.

O instituto acrescentou que já são mais de 30 atos normativos, nos últimos dois anos. “Dados preliminares de 2020 indicam que houve um aumento nos homicídios mesmo em ano de intenso isolamento social”.

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Um Comentário

  1. Muda quase nada. Motivo simples, é tudo muito caro. ‘Bala’ de 9mm está uns 6 pila e .40 uns 7. A unidade.
    Para a plebe rude é muito menos desburocratizado, basta ir na periferia da cidade com o dinheiro e comprar.
    Alás, alguém andou falando que em NY conseguir arma é como comprar cachaça em buteco. Obviamente não é verdade. São diversos tipos de licença (antes de comprar é precisa tirar uma, existem diversos tipos e não é barato, cobram até para tirar as digitais). Existe investigação de antecedentes. Acontece entrevista, exigem três cartas de referencia. Se aprovado o pedido, criatura tem um mês para comprar a arma e depois tem três dias para apresentar a mesma para inspeção. É possível comprar uma arma a cada 90 dias depois deste processo, mas cada vez é preciso tirar outra licença (que demora uns dois meses) e, obviamente, não é de graça.
    Resumo da ópera: gente rica tem segurança armada, não precisa comprar armas; andar de baixo arruma de qualquer jeito; pessoal do meio só os com muita grana consegue. O resto é frescura.

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