Com informações do Setor de Comunicação Social do 2º BRBM / Foto de Divulgação
A Brigada Militar, através do 2º Batalhão Rodoviário, nesta segunda-feira, dia 22 de fevereiro de 2021, durante ações para redução de acidentalidade, em fiscalização de velocidade na rodovia ERS 509, KM 01, município de Santa Maria, por volta das 12h38min, flagrou veículo trafegando a uma velocidade de 144 km/h, sendo que no local a velocidade máxima regulamentar é de 60 km/h.
Observação do editor: informações sobre identidade ou mesmo apreensão do veículo não constam da informação veiculada no perfil do Comando Rodoviário da Brigada Militar no Facebook.
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Existe a presunção de que as regras de transito não devem ser desrespeitadas sob nenhuma hipótese. Existem casos que não isentam de multa, mas dispensam o julgamento moral. Medico com alguma urgência, algum parente muito mal no hospital, acidente domestico, etc. Por isto que existe o tal ‘devido processo’.
Identidade não sai por conta da lei de abuso de autoridade.