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TUPANCIRETÃ. Novos decretos atualizam toque de recolher e estabelecem lockdown a partir de quinta

Município registra 1.211 casos de covid-19, com 358 ativos e sete óbitos

A partir das 19h desta quinta-feira (25) até as 5h de segunda-feira (1º), Tupanciretã terá uma rígida restrição na circulação. Novos decretos municipais foram construídos a partir de reunião Centro de Operações de Emergência (COE) (Foto Divulgação)

Por Maiquel Rosauro

A Prefeitura de Tupanciretã decidiu endurecer as regras contra a proliferação do covid-19 no município. No fim da tarde quinta-feira (25), um lockdown (termo em inglês para confinamento) se somará ao toque de recolher que vigora no município.

O Decreto Municipal 6052/2021, publicado nesta terça (23) pelo prefeito Gustavo Terra (PP), determina o fechamento total de todas as atividades no âmbito do Município a partir das 19h de quinta até as 5h de segunda-feira (1º).

Como exceção, a Prefeitura listou 21 serviços que poderão seguir em funcionamento. É o caso, por exemplo, de bombeiros voluntários, meios de comunicação, recolhimento de lixo, farmácias e distribuidores de gás (confira a lista no fim da matéria).

O comércio e os estabelecimentos em geral poderão funcionar. Porém, sem a presença de clientes, com as portas fechadas, via tele-entrega e em regime de plantão interno. O decreto também permite o deslocamento de funcionários de empresas públicas ou privadas para o trabalho.

Durante o período de lockdown, estarão proibidas reuniões e atos públicos ou particulares que provoquem aglomerações, independentemente da quantidade de pessoas (inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem).

Serão utilizadas as câmeras de vigilância pública para identificar eventuais infratores. Quem desobedecer às regras e for autuado poderá ser multado em, no mínimo, R$ 140,96.

A decisão de implantar o lockdown foi tomada durante reunião do Centro de Operações de Emergência (COE), realizada na manhã desta terça.

“Diante do que foi informado na reunião e que também é divulgado diariamente nas mídias, a preocupação com o esgotamento físico dos nossos profissionais de linha de frente, o desrespeito encontrado por parcela da comunidade que insiste em fazer aglomerações em áreas públicas, aliado ao colapso na Saúde Pública devido ao avanço no número de casos, muitos deles com sintomas graves, foi decidida pela realização do lockdown em Tupanciretã”, informa a Prefeitura em nota.

O Boletim Epidemiológico divulgado nesta terça pela Prefeitura indica um acúmulo de 1.211 casos de covid-19 no município, sendo sete óbitos (uma morte confirmada nesta terça). Há ainda 358 casos ativos e 856 recuperados.

Toque de recolher

O Executivo também publicou, nesta terça, o Decreto 6053/2021, que atualiza o toque de recolher em vigor no município. A medida, que até então funcionava das 23h às 6h, agora vale para o horário entre 20h e 5h e seguirá até segunda-feira (1º).

O decreto, na prática, veda abertura de empresas para atendimento ao público, bem como a permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas, além de proibir a realização de festas, reuniões ou eventos no horário estabelecido.

Este decreto permite a reunião de até dez pessoas que integram o mesmo grupo familiar (desde que respeitado o horário até as 20h). Porém, atenção: esta regra é válida só até as 19h de quinta (23), quando inicia o lockdown.

Também está vedado o consumo de bebidas alcoólicas em local público, de uso coletivo, bem como nas vias e logradouros públicos, durante qualquer horário, e no período de vigência do decreto.

Atividades essenciais que serão permitido o funcionamento exclusivo, em Tupanciretã, durante o lockdown:

I – Farmácias e drogarias: sem restrição de horário de funcionamento, para comercialização exclusiva de medicamentos;

II – Clínicas médicas, veterinárias e odontológicas, em regime de urgência e emergência;

III – Distribuidoras de gás: sem restrição de horário de funcionamento – mediante tele entrega.

IV – Postos de combustíveis, sendo que os serviços anexos de lanchonete, restaurantes e lojas de conveniência deverão ficar fechados durante todo o período estabelecido no caput do art. 2º;

V – Serviços funerários e cemitérios;

VI – Serviços públicos essenciais, tais como: o Serviço de Saneamento Básico em atividades urgentes, serviços de saúde, a Guarda Municipal, fiscalização de trânsito, e fiscalização em geral;

VII – Serviços de reparo de linhas telefônicas e internet;

VIII – Hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, unidade de pronto atendimento;

IX – Órgãos de segurança pública;

X – Meios de comunicação;

XI – Manutenção de funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias e cooperativas que desempenham atividades essenciais;

XII – Bombeiros Voluntários;

XIII – Conselho Tutelar;

XIV – Autoridades Públicas;

XV – Assistência Social;

XVI – Táxi, mototáxi e transporte alternativo de passageiros;

XVII – Transporte público coletivo – municipal e intermunicipal;

XVIII – Tele-entrega de alimentos (própria ou terceirizada);

XIX – Recolhimento de lixo e coleta seletiva de resíduos por catadores;

XX – Serviços de manutenção em energia elétrica;

XXI – Serviços públicos em geral – regime de plantão.

Fonte: Decreto Municipal 6052/2021

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