Claudemir PereiraJornalismo

RETROSPECTIVA (1). Artigo de Felipe Müller agita a UFSM, no momento em que ela estava em greve

Pronunciamento firme do reitor, em artigo, mobilizou os debates na UFSM
Pronunciamento firme do reitor, em artigo, mobilizou os debates na UFSM

Foi na madrugada de 8 de agosto. O reitor da UFSM, Felipe Martins Müller, colaborador habitual do sítio, publicava um artigo que tenderia a provocar muito debate interno na instituição. E constituiu-se, também, na 12ª nota mais lida aqui no ano passado. Releia, a seguir:

Momentos decisivos na UFSM – por Felipe Martins Müller

Em primeiro lugar, é importante destacar que, desde o início do movimento grevista das universidades federais, a Administração Central da UFSM tem-se manifestado solidária com as demandas das categorias paralisadas, entendendo como legítimo o pleito por melhorias nas condições de trabalho, de salário e de atendimento à comunidade acadêmica. Por outro lado, convém destacar que a greve é um direito dos trabalhadores que o estão exercendo livremente na Instituição, no entanto, não cabe aos dirigentes, imbuídos de sua função administrativa, deixar de zelar pelos compromissos da gestão. Cabe-lhes, acima de tudo, o dever de manter o funcionamento institucional.

Nesse sentido, tornamos públicas as razões que nos levaram a tomar a medida de adiar o início do segundo semestre na UFSM por uma semana, em decisão ad referendum do CEPE, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o qual, em ocasião oportuna, deverá cumprir o que lhe compete soberanamente, ou seja, definir as datas de recomposição do calendário acadêmico. As circunstâncias do momento atual impuseram esse ato administrativo, sem muitas alternativas. Senão, vejamos.

Em todas as greves já realizadas pelos docentes, apenas uma vez, em 1991, aconteceu o mesmo que vem ocorrendo agora, qual seja, o prolongamento de uma greve de um semestre para o outro. Isso exigiu do Reitor daquela época, a mesma postura atual, ou seja, a expedição de Resolução interna suspendendo o início do semestre subsequente, condicionado à decisão do CEPE…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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