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FLASH. Ministro Edson Fachin, do Supremo, anula condenações de Lula e líder do PT volta a ser elegível

Todos os processos do ex-Presidente vão para a Justiça Federal em Brasília

Processos que condenaram o ex-Presidente devem ter Brasília como foro e não Curitiba (foto Ricardo Stuckert/Instituto Lula)

Do Site do Correio do Povo, com informações da Agência Estado

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, declarou nesta segunda-feira a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para o processo e julgamento das quatro ações da Operação Lava Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – tríplex do Guarujá, sítio de Atibaia e sede do Instituto Lula e doações da Odebrecht – , anulando todas as decisões daquele juízo nos respectivos casos, desde o recebimento das denúncias até as condenações, o que torna o petista elegível.

O relator da operação no Supremo determinou a remessa dos autos dos processos à Justiça Federal do Distrito Federal, que vai decidir “acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios”. Em razão do entendimento, o ministro ainda declarou a perda de objeto de dez habeas corpus e quatro reclamações apresentadas à corte pela defesa do petista.

Em decisão de 46 páginas, o ministro Edson Fachin apontou que, na ação penal do tríplex, o único ponto de “intersecção entre os fatos narrados” na denúncia contra Lula e a competência de Curitiba foi o pertencimento do grupo OAS ao cartel de empreiteiras que atuava de forma ilícita nas contratações da Petrobrás.

“Não cuida a exordial acusatória de atribuir ao paciente uma relação de causa e efeito entre a sua atuação como Presidente da República e determinada contratação realizada pelo Grupo OAS com a Petrobras S/A, em decorrência da qual se tenha acertado o pagamento da vantagem indevida”, anotou Fachin.

Ao estender a decisão para as outras três ações penais – sítio de Atibaia, terreno do Instituto Lula e doações da Odebrecht – o ministro afirmou que existem as mesmas problemáticas. “Em todos os casos, as denúncias foram estruturadas da mesma forma daquela ofertada nos autos da Ação Penal n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, ou seja, atribuindo-lhe o papel de figura central do grupo criminoso organizado, com ampla atuação nos diversos órgãos pelos quais se espalharam a prática de ilicitudes, sendo a Petrobras S/A apenas um deles”, registrou o ministro.

Junto de sua decisão, Fachin divulgou uma nota afirmando que a questão da competência já foi suscitada pela defesa de Lula em outros momentos, mas que é a “primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal”.

“Nas ações penais envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva, assim como em outros processos julgados pelo Plenário e pela Segunda Turma, verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública. Segundo o Ministro Fachin, especificamente em relação a outros agentes políticos que o Ministério Público acusou de adotar um modus operandi semelhante ao que teria sido adotado pelo ex-Presidente, a Segunda Turma tem deslocado o feito para a Justiça Federal do Distrito Federal”, registrou o texto.

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Um Comentário

  1. Surpresa só a forma pela qual feito. Já era esperado.
    Problema estrutural do judiciário evidente há décadas.
    Obviamente o pessoal do jurídico vai defender que é assim mesmo, está tudo certo. Petistas idem.
    Decisão cita muito GM. Por que será?
    Molusco é elegível, não tem retorno visível para isto. Mas não foi inocentado.

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