DestaqueRegião

SÃO GABRIEL. Decreto proíbe corte no fornecimento de água em decorrência de falta de pagamento

Há novas regras para empresas que trabalham com material de construção

“Não significa isenção. O consumidor vai ter que pagar, mais adiante, essa conta”, afirma o prefeito Rossano Gonçalves. Foto Prefeitura / Divulgação

Por Prefeitura de São Gabriel

Três novos decretos entraram em vigor a zero hora desta segunda-feira (8), em São Gabriel, reiterando estado de calamidade pública por causa da pandemia e dispondo sobre as medidas de enfrentamento a Covid-19. Um deles, em caráter extraordinário e temporário, determina que estabelecimentos que realizam mais de uma atividade deverão observar que fica permitido somente a abertura da sua atividade principal, conforme estabelecimento na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Ou seja, lojas e empresas que trabalham com a venda de materiais de construção (serviço essencial), mas também comercializam eletroeletrônicos e móveis, por exemplo, terão permissão para seguir vendendo apenas o descrito como atividade principal. Os demais itens deverão ficar isolados e não poderão ser vendidos. Quem desobedecer tal determinação, estabelecida por decreto estadual, poderá ser notificado e pagar multa com valor inicial de R$ 2 mil.

O novo texto, anunciado pelo prefeito Rossano Gonçalves durante live na noite deste sábado (6), proíbe o atendimento na porta, inclusive para recebimento de valores de prestações. Lembrando que tal determinação, que vale para todo o Estado, se refere apenas ao comércio não essencial, que poderá fazer uso, apenas, do serviço de tele entrega.

No mesmo decreto (031/2021), o prefeito anuncia que está suspenso (enquanto estiver em vigor o documento) o corte de serviços de abastecimento de água em decorrência da falta de pagamento. A medida favorece todos os usuários. Ele ainda alerta: “não significa isenção. O consumidor vai ter que pagar, mais adiante, essa conta. No entanto, a medida assegura, neste momento, que o gabrielense (que está enfrentando dificuldades econômicas) possa se organizar e continue recebendo a água em casa”.

Horários
Dois decretos mantém decisões já em vigor. O 029/2021 prorroga a decisão que proíbe a abertura de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços para atendimento ao público e permanência de clientes durante o horário compreendido entre 20h e 5h. A única exceção fica por conta dos supermercados, que poderão concluir o atendimento de consumidores que ingressarem até 20h, desde que não ultrapasse às 21h.

Poderão seguir funcionando após as 20h, as farmácias, hospitais, clínicas médicas, serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; trabalho interno das indústrias de alimentos (com a proibição de atendimento ao público), postos de gasolina (sendo vedada a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências), locais de hospedam de transportadores de cargas e de passageiros (principais os localizados em estradas, inclusive na zona rural), hotéis, órgãos públicos prestadores de serviços essenciais e concessionários prestadores de serviços públicos essenciais.

Rossano também destaca o fato de o comércio essencial estar autorizado a abrir as portas para atendimento a partir das 6h.

“Não é obrigado. Isso vai depender muito dos proprietários, mas, com certeza, é um alternativa para evitar aglomerações e filas”, explica o prefeito ao citar, por exemplo, supermercados e agências lotéricas.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo