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A restrição de reuniões religiosas em meio à pandemia – por Michael Almeida Di Giacomo

Uma análise (não necessariamente a favor da corrente) sobre decisao do STF

A Suprema Corte dos Estados Unidos, por cinco votos a quatro – no último dia 10 – concedeu permissão à realização de encontros e reuniões religiosas, desde que não ocorram em templos ou igrejas, mas nas residências e com o número máximo de três pessoas presentes.

Os encontros para estudos bíblicos são uma tradição dos religiosos norte-americanos, e a decisão atendeu a questionamento feito por pastores do Estado da Califórnia, que contestaram as medidas impostas durante a pandemia da Covid-19.

A Corte entendeu que as restrições, ao impedir a realização das reuniões, ferem a Primeira-Emenda da Constituição estadunidense, que trata sobre as liberdades individuais do norte-americanos, entre as quais o livre exercício da religião.

Foi uma decisão interessante, pode se dizer. Ponderada, uma vez que garante o exercício do direito à reunião ou encontro e, ao mesmo tempo, busca evitar que sejam feitas aglomerações em ambientes como templos ou igrejas, e busca garantir proteção à saúde das pessoas.

No Brasil, dois dias antes, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por um placar mais elástico de nove votos a dois, que os cultos e missas religiosas podem ser proibidos por estados e municípios da federação.

A decisão do órgão colegiado contrariou o entendimento do ministro Nunes Marques, o qual, em liminar, determinou que os governadores e prefeitos não poderiam proibir a realização de cultos e missas.

Conforme o ministro, tais encontros religiosos poderiam ocorrer desde que fossem respeitados os protocolos sanitários e a ocupação do espaço em até 25% do total da sua capacidade.

A Corte brasileira teve um entendimento bem mais restritivo do que a Corte norte-americana. O ministro relator, Gilmar Mendes, asseverou que a imposição de tais proibições não tem o condão de violar o direito à liberdade religiosa e que os critérios técnicos e científicos apontam à necessária restrição, a fim de conter a transmissão do vírus e evitar o colapso do sistema de saúde

Por outro lado, a observar apenas a situação pandêmica no Rio Grande do Sul, mesmo com o estado sob risco máximo de contaminação, como estão ocorrendo inúmeras flexibilizações, em relação ao distanciamento social, penso que os cultos e encontros religiosos também deveriam ter seu quinhão de flexibilização.

Embora eu acredite que, sendo Deus onipresente, não é somente no templo que eu posso me conectar em fé com Sua Graça. Parece que para a maioria dos brasileiros e brasileiras o encontro com Deus somente ocorrerá se for sob o teto de um templo ou uma igreja. Enquanto eu acredito que o espaço mais sagrado e de luz de uma pessoa é realmente o seu lar.

Mas a convicção do quinhão de flexibilização para encontros e cultos religiosos se dá tão somente pela constatação de que se é possível autorizar de uma a cinco pessoas a sentar em volta da mesa de um bar ou restaurante, com ocupação máxima de 25%, não vejo motivos para proibir a reunião de fiéis em templos ou igrejas.

Se mesmo em bandeira preta ou vermelha, a ocupação dos transportes coletivos – ambiente onde há altíssimo risco de contaminação, pode ser de 60% do total do limite da sua ocupação, qual o sentido de proibir reuniões em salas religiosas que, em sua maioria, são amplas e arejadas?

E há tantos outros exemplos de ambientes que estão sendo flexibilizados e apresentam um elevadíssimo risco de contaminação entre as pessoas, que o espaço de um templo ou igreja, sem demérito a qualquer referência à ciência, com atenção aos protocolos de higiene, ocupação e distanciamento, deveria poder reunir seus fiéis.

(*) Michael Almeida Di Giacomo é advogado, especialista em Direito Constitucional e Mestre em Direito na Fundação Escola Superior do Ministério Público. O autor também está no twitter: @giacomo15.

Observação do Editor: a foto (do Supremo Tribunal Federal), que ilustra este artigo, é de Marcello Casal Jr, da Agência Brasil.

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Um Comentário

  1. Nivel da argumentação no pais não é lá estas coisas. Copia de outros países é sempre ‘a la carte’. Citação é do melhor quando se quer fazer uma critica e do pior quando se deseja ‘melhorar a auto estima’.
    Nunes Marques deu um ‘migué’. Uma liminar para funcionar só na Pascoa. Separação religião/Estado tem para todos os gostos. Na Alemanha o dízimo tem natureza parafiscal, é recolhida pelo Estado.
    Apesar de ser uma ‘polemica’ que envolve parte reduzida da população (que não é tão religiosa assim), existe um aspecto politico na mesma. Cabe lembrar que a teologia da religião dos outros não é objeto de discussão, se fosse não haveria liberdade de crença (editor não colabora, não acrescenta um espaço para desenhar nos comentários).
    Resumo da opera: seja o que decidirem, para mim está bom.

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