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CÂMARA. Edis votam o projeto que reserva 20% das vagas em concursos públicos para negros e índios

Proposta recebeu parecer contrário da Procuradoria Jurídica do Parlamento

Paulo Ricardo Pedroso é o autor do projeto de lei que será votado nesta quinta-feira (4), no Parlamento (Foto Câmara/Divulgação)

Por Maiquel Rosauro

Estará em votação, nesta quinta-feira (4), na Câmara de Vereadores de Santa Maria, projeto de lei que assegura a negros e demais integrantes de grupos étnicos e sociais minoritários (índios e seus desdentes mestiços) 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos nos órgãos  da Administração direta e indireta do Município. O autor da proposta é o vereador Paulo Ricardo Pedroso (PSB).

O projeto determina que a reserva de vagas ocorra sempre que o número oferecido no concurso público for igual ou superior a três. Tal reserva deverá constar, expressamente, nos editais das seleções.

O candidato que se enquadrar na proposta deverá, no ato da inscrição, realizar a autodeclaração, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em caso de ser constatada declaração falsa, o candidato será eliminado do certame.

A proposta determina que negros e índios concorram tanto às vagas reservadas quanto às vagas destinadas à ampla concorrência. Caso sejam aprovados dentro do número de vagas geral, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

Inconstitucional?

O projeto de Paulo Ricardo recebeu parecer contrário da Procuradoria Jurídica do Parlamento, que opinou pela não tramitação. O relatório (AQUI) indica que é constitucional estabelecer a reserva de vagas, porém tal ação fere a Constituição ao partir de um vereador.

“Ao intentar dispor sobre o provimento de cargos na Administração Municipal, a proposição legislativa em apreço incorre em pernicioso vício de iniciativa, já que tal matéria é exclusivamente reservada ao Prefeito Municipal”, diz trecho do relatório.

Todavia, o parecer da Procuradoria é opinativo e não tranca a iniciativa. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a vereadora Marina Callegaro (PT) apresentou parecer favorável (AQUI), sendo que o texto foi aprovado por unanimidade no colegiado.

“Esta relatoria entende que não há mudança nas atribuições já estabelecidas dos órgãos do Poder Executivo, tão pouco cria novas atribuições e/ou cargos específicos, sendo assim se limita a exclusividade do Poder Executivo e a execução do Poder Legislativo, quanto à iniciativa de leis que tratam desta temática. Ao contrário disso, entende-se que esse tipo de iniciativa é comum aos dois poderes, desde que não haja criação de novas despesas”, diz trecho do relatório de Marina.

Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada em Plenário, nesta quinta (4), e depois ser sancionada pelo prefeito. Confira a íntegra do projeto (AQUI).

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2 Comentários

  1. Pessoalmente não sou contra cotas. Nas IFES discordo de como foram implementadas, deveria haver um nivelamento antes de começarem as atividades. Para todos, não só os cotistas. No caso noticiado o sistema está funcionando. É inconstitucional, obvio. Parlamento fez o que tinha que fazer, Procuradoria idem. Na ocasião de um concurso os que se acham prejudicados recorrerão ao judiciário. Este decidirá. A ineficiencia é do sistema.

  2. Quando um legislador decide impor uma cota, deveria garantir o cumprimento dos mesmos % na definição de seu cargo e seu gabinete.

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