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POLÍTICA. Já está na Assembleia proposta de Leite, que retira a necessidade de plebiscito para privatizar

Proposta foi entregue pelo Chefe da Casa Civil, Otomar Vivian (D), ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Luiz Augusto Lara

Da Redação do Correio do Povo, com foto de NABOR GOULART (Divulgação Palácio Piratini)

O governo do Estado protocolou nesta quarta-feira, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) que diz respeito à retirada da obrigatoriedade de realização de plebiscito para que a venda de estatais (CEEE, Sulgás e CRM) possa ser definida. O documento foi entregue pelo chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, ao presidente da Casa, Luís Augusto Lara, acompanhado de diversos deputados.

A PEC revoga os parágrafos 4º e 6º do artigo 22 e os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 163 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Dessa maneira, fica revogada a norma que estabelece que a alienação, a transferência do controle acionário, a cisão, a incorporação, a fusão ou a extinção da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), da Companhia Riograndense de Mineração (CRM) e da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás) somente poderão ser realizadas depois de manifestação popular expressa em consulta plebiscitária.

Segundo o governo do Estado, a atual situação estrutural das finanças públicas faz com que o RS tenha de promover reformas na administração pública para que mais esforços possam ser concentrados nas atividades essenciais – segurança pública, saúde e educação. Assim, informa o governo poderão ser feitos investimentos em empreendimentos estratégicos destinados ao incremento da economia regional, à geração de empregos e ao aumento da competitividade da indústria gaúcha, sem deixar de buscar o suprimento transitório de insuficiências do Tesouro Estadual para que os servidores públicos possam receber os salários em dia. “O projeto que será entregue à Casa faz parte de um processo de transparência e de sinceridade”, afirmou Otomar Vivian.

Tramitação

De posse da proposta, o presidente da Assembleia anunciou que, imediatamente, seria distribuído aos parlamentares o roteiro de tramitação PEC na Casa. Informou que o texto seria encaminhado para publicação no Diário Oficial da AL, sendo lido na hora do Expediente da sessão seguinte, portanto nesta quinta-feira, e cumprindo o período de pauta de 15 dias úteis.

Após o período a proposição será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça que, num prazo de 45 dias improrrogáveis, terá que apresentar parecer sobre sua admissibilidade. Havendo parecer contrário, cabe recurso ao Plenário, de acordo com o artigo 169, parágrafo 1º. Após parecer da CCJ, a PEC é encaminhada às comissões de mérito para exame num prazo de 10 dias. Caso receba parecer contrário, a proposição é considerada rejeitada e será arquivada.

Transcorrido prazo de 10 dias, a proposta será, com ou sem parecer, publicada no Diário Oficial da AL e incluída na Ordem do Dia. A PEC será submetida a dois turnos de discussão e votação, com interstício de três sessões. Sendo aprovada a PEC e sua redação final, a Mesa, no prazo de 72 horas, promulgará e fará publicar a emenda.

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Um Comentário

  1. A alteração constitucional precisa se aprovada por 3/5 da Assembléia (33 deputados) art. 58, § 2º da Constituição Estadual RS.

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