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COVID. Docentes apreensivos com indefinição a respeito da vacinação de profissionais da educação

Prefeitura de Santa Maria afirma que vai seguir plano nacional de imunização

Judiciário, com decisão recente, pode inviabilizar que trabalhadores da educação sejam vacinados prioritariamente (foto EBC)

Por Fritz R. Nunes / Da Assessoria de Imprensa da Seção Sindical dos Docentes da UFSM

No dia 23 de fevereiro deste ano, o Conselho Municipal de Saúde (CMS), divulgou nota pública (imagem logo abaixo) em que dizia “apoiar as iniciativas do Governo do Estado do RS e da Prefeitura Municipal de Santa Maria-RS, que tem por objetivo promover a efetivação do distanciamento social, reiterando sua posição anterior de só aprovar o retorno das aulas presenciais após a efetiva vacinação da população envolvida”.

A posição de retorno somente após a vacinação é defendida por praticamente todos os sindicatos ligados aos trabalhadores e trabalhadoras em educação. Entretanto, além da escassez de vacinas, há um outro obstáculo, que se refere ao momento em que docentes poderão se vacinar, o que está causando uma grande insegurança em todas as pessoas envolvidas com o trabalho escolar.

Enquanto o governo gaúcho tirou o estado da bandeira preta (altíssimo risco de contaminação pelo coronavírus), passando-o para a bandeira vermelha, de assim dando um drible na decisão judicial que impedia o retorno presencial às aulas, a tão esperada inclusão de professores e professoras na lista prioritária de imunização não está contemplada.

Conforme a presidente do CMS, Maria do Carmo Guagliato, o entendimento tanto do Conselho Municipal quanto do Conselho Estadual de Saúde (CES), é de que docentes sejam vacinados (as) após o término da imunização de pessoas com comorbidades. Segundo Maria do Carmo, esse foi o encaminhamento dado pela CIB (Comissão Intergestora Bipartite), da qual participam integrantes do governo estadual e municipal. Todavia, para colocar em prática essa proposição, as dúvidas de ordem legal surgem.

No início desta semana, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, cassou a liminar do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Henrique Figueira, que autorizava o governo daquele estado a priorizar a vacinação de professores e de profissionais da área de segurança. Ele determinou a obediência às normas do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19.

O governo do RS encaminhou ao STF, no dia 15 de abril, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), em que solicitava, com pedido de urgência, a prioridade de vacinação para os (as) professores (as) gaúchos (as). Até o momento, não há definição sobre esse pedido. Porém, antes que houvesse pronunciamento sobre o estado, o ministro Ricardo Lewnadowski julgou o caso do Rio de Janeiro.

O que diz a prefeitura de Santa Maria

Contatada para que informasse sobre a possibilidade de vacinação de professores e professoras de Santa Maria de forma prioritária, a prefeitura respondeu através de sua assessoria de comunicação, enviando a seguinte nota:

“A Prefeitura de Santa Maria é favorável à vacinação dos professores, bem como de integrantes de outros grupos da sociedade. O Município segue orientações do governo federal, conforme o Plano Nacional de Imunizações, que implementa estratégias de vacinação dentro de grupos prioritários. No momento em que o PNI indicar a aplicação de doses nos profissionais da educação, as ações serão realizadas, bem como ocorre com os profissionais da saúde, idosos e pessoas com comorbidades, públicos que estão sendo vacinados neste momento.

Além disso, dentro dos grupos prioritários que estão sendo vacinados, há índices de professores. O levantamento está sendo feito pela Prefeitura e, tão logo tenhamos, será anunciado”.

Ao que tudo indica a nota, se nada mudar do ponto de vista da alteração do PNI, a categoria docente de Santa Maria será vacinada a partir das prioridades que constam do Plano Nacional de Imunização elaborado pelo governo Bolsonaro. Pelo quadro do PNI, depois das comorbidades ainda serão vacinadas pessoas em situação de rua, pessoas privadas de liberdade (presos/as), forças de segurança, forças armadas, e depois, então, trabalhadores (as) do ensino básico e do ensino superior.

O que dizem as entidades

O vice-presidente da Sedufsm, professor Ascísio Pereira, ressalta que, em um momento tão complexo em que vivemos, “escolher” qual a categoria de trabalhador é mais “prioritária” que outra pode ser algo “discutível”. Ele concorda que, entre os primeiros a serem vacinados, certamente os profissionais da área da saúde. A partir daí, comenta Ascísio, é um quadro complicado, tendo em vista que muitas categorias seguiram trabalhando mesmo nos piores momentos da pandemia, citando alguns exemplos, como os trabalhadores e trabalhadoras da alimentação, os rodoviários, trabalhadores de postos de combustíveis…”

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