Unanimidade. Edis, inclusive petistas, derrubam vetos de Valdeci a três projetos de lei
Já não é exatamente uma novidade: os vereadores do governo votam contra o governo. Ninguém estranha mais, na verdade. Isso se repetiu nesta sexta-feira, em sessão ordinária do Legislativo. Todos os três projetos vetados foram mantidos pelos edis presentes – no caso, nove dos 14; os demais se ausentaram com anuência dos seus pares.
Confira, a seguir, no material enviado aos veículos de comunicação pela assessoria de imprensa do parlamento municipal, quais os projetos e as explicações para a derrubada dos vetos do Executivo:
Vetos do Executivo são derrubados pelos vereadores
Derrubado pela unanimidade dos vereadores o veto total ao projeto de Lei 6877/2007 que institui, no Calendário das Comemorações Oficiais do Município de Santa Maria, o Dia da Alimentação Saudável, de autoria da vereadora Anita Costa Beber.
Na discussão, o vereador Loreni Maciel falou da importância do projeto. Respeitamos a posição do Executivo, mas esta Casa tem que manter sua coerência e independência. É importante que o veto seja derrubado para se manter a postura desta Casa na sua independência, afirmou. O vereador Cláudio Rosa também salientou a importância do projeto. Não é um projeto impositivo, mas de construção de uma nova visão de educação alimentar nas escolas de Santa Maria, ele cria o mecanismo para a Prefeitura poder implementar o dia da alimentação saudável. Os vereadores têm responsabilidades com a questão social por isso vamos derrubar o veto. Nossa interpretação é diferente da Prefeitura.
Da mesma forma, foi derrubado por unanimidade o veto ao Projeto de Lei 6885/2007, que dispõe sobre a criação do programa de Prevenção e Controle do Diabetes em Crianças e Adolescentes matriculados nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, também de autoria da vereadora Anita Costa Beber.
Na discussão, o vereador Tubias Calil disse que o Executivo deveria aproveitar projetos como este ao invés de rejeitá-los. O prefeito tem que escutar a bancada do PT desta Casa. Parabenizo a bancada do PT que está sendo coerente. Não estamos aqui para criticar por criticar. O projeto não obriga, autoriza o poder executivo a implementá-lo. Tubias disse que existe o veto técnico, quando há violação de princípios, o que não ocorre neste caso, e o veto político que ocorre quando o Executivo entende que a matéria não tem interesse público. Foi um veto político. O projeto não é inconstitucional. Não entendi porque o prefeito assinou o veto se diz no documento que a prefeitura está apta a fazer.
O vereador Luiz Carlos Fort enfatizou a importância do projeto. Destacou que a única falha do projeto é o artigo que determina o fornecimento de alimentação adequada aos portadores de diabetes. Fort disse que isto é função do Estado e não do poder público municipal. Isso poderia ser resolvido suprimindo o artigo. Destacou a importância do projeto por significar melhor qualidade de vida, mas ficamos sabedores deste equívoco que há no projeto.
O vereador Cláudio Rosa disse que esta lei é diferente porque ela cria um programa para combater a diabetes infantil. É um programa importante que autoriza ao Executivo aplicá-lo ou não. Rosa disse que as diretrizes são autorizativas por isso o artigo referido pelo vereador Fort não apresenta vício. Disse que houve equívoco de interpretação da prefeitura que não analisou a lei como autorizativa. O vereador Ovídio Mayer disse que não há incompetência do governo, pois não se pode chamar de incompetente um governo que busca recursos de R$126 milhões. 95 mil pessoas serão beneficiadas diretamente com os projetos da prefeitura e as condições de saúde também serão melhoradas. Estas questões de veto nós vamos ajustando, não é o mais importante.
Outro veto derrubado foi o veto parcial aposto ao projeto de Lei 6887/2007, de autoria do vereador Cláudio Rosa, que dá nova redação ao Artigo 286 da Lei Complementar 003/02, de 22-01-2002, que dispõe sobre o código de posturas. O artigo 286 permite a manipulação e o comércio de carne assada em vias públicas. O parágrafo único diz que a permissão será regulamentada por decreto e o uso de gás ou carvão dependerá da análise da prefeitura em cada caso. O veto parcial da Prefeitura é a este parágrafo.
Na discussão, Cláudio Rosa lembrou do trabalho realizado por uma comissão da Câmara que se reuniu com os vendedores e também com a Prefeitura. Rosa falou da emenda ao projeto tornando opcional o uso de gás e carvão e que a prefeitura definiria os locais onde poderia ser usado um material ou outro. Com o veto parcial, a prefeitura não diz que parte do parágrafo está vetando. Poderíamos interpretar que veta a parte de gás já que não há definição do que é vetado no parágrafo único. Pela hierarquia das leis, o Projeto está correto. Rosa criticou a justificativa do veto do Executivo. Lamentavelmente, a procuradoria jurídica leva o prefeito em exercício a um erro gravíssimo porque mandar um documento deste â Câmara com uma justificativa vergonhosa é uma desmoralização e faz com que nós tenhamos uma maior preocupação porque teremos que ter uma atenção redobrada a estes vetos.
O vereador Luiz Carlos Fort disse que esta lei foi elaborada com muita maturidade. O poder público tem a competência não só de fiscalizar, mas também de orientar e dar condições para as pessoas exercerem sua atividade. Se o vendedor de churrasquinho for comprar a carne vai ter que ter nota fiscal. Fizemos várias discussões para busca um entendimento para não deixar que estas pessoas deixem suas atividades.
SUGESTÃO DE LEITURA – clique aqui, se desejar outras informações oriundas da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores.
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