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SÃO SEPÉ. João Luiz Vargas alerta: privatização da Corsan tem que passar pela Câmara de Vereadores

Prefeito indica que Parlamentos podem barrar a privatização da companhia

Por Camila Fogliarini / Prefeitura de São Sepé

Em agenda extensa em Porto Alegre, o prefeito de São Sepé, João Luiz Vargas, esteve na Farmus, Assembleia Legislativa e Governo do Estado, conversando e apresentando sua posição sobre a privatização da Corsan.

Após, nesta semana, o prefeito recebeu informações que subsidiarão as posições do município frente ao anúncio de privatização da Corsan, companhia que faz o abastecimento de água e tem contrato vigente com São Sepé.

Entre os pontos debatidos, existe a necessidade de submissão da proposta à Câmara de Vereadores. Em São Sepé, uma moção de repúdio à privatização foi aprovada por unanimidade pelos vereadores em abril.

“Como prefeito de São Sepé, com a experiência acumulada de longos anos na Assembleia Legislativa e no Tribunal de Contas do Estado, sei da importância de uma prestadora de serviço pública no setor de saneamento. Digo isso, porque as discussões de privatização neste segmento sempre se dão em cidades em que o serviço é superavitário, como Santa Maria, Santa Cruz do Sul e Canoas, sem levar em conta que estas operações são as que financiam o abastecimento de água nos rincões mais distantes, como a pequenina Garruchos, ou na resistente Vila Nova do Sul, emancipada de São Sepé nos anos 90” destacou João Luiz.

De acordo com João Luiz, um ponto que até hoje foi pouco abordado, é a necessidade dos 317 municípios tomarem conhecimento de que para a privatização acontecer na sua cidade, a Câmara de Vereadores deve permitir ou negar a participação de empresas privadas na concessão da água para os municípios.

Acesse o parecer através deste LINK.

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3 Comentários

  1. O link do parecer não está funcionando…quero ler!!!!

    NOTA DO EDITOR: pode retornar ao texto, que o erro foi corrigido. Grato.

  2. Olhando o contrato da aldeia, clausula penal de 200 milhões ou entrega dos bens não amortizados da empresa no caso de ‘por transferência da delegação dos serviços ou do controle societário da CORSAN;’; ‘por deixar a CORSANde integrar a administração indireta do Estado;’.

  3. Obvio que não. Algum causídico ‘criativo’ saiu com esta bobagem. O que pode acontecer é o município discutir o contrato de concessão. Se forem para o judiciário podem até conseguir uma liminar de algum magistrado ‘cumpanhero’ (daqueles que dão HC no plantão citando Dworkin), mas não vai muito longe.

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