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Terceiro mandato.Deputado petista dá parecer contrário à PEC. Quem sabe, assim, o fuzuê acaba

Estou cada vez mais convencido que essa história do terceiro mandato para Lula é um desejo da mídia grandona. Só ela (e a que se acha, e a que reproduz a ambas) é que leva a sério esse tema. E se tornou indutora “secreta”, inclusive, da formalização da Proposta de Emenda Constitucional patrocinada por um peemedebista nordestino (nada contra o PMDB nem o Nordeste, por favor).

 

Pois, agora, o relator da PEC é José Genoino (foto), um petista – do mesmo partido, portanto, do principal “beneficiário”. E o que parecer ele vai defender e deverá ser aprovado talvez ainda antes do recesso de julho, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara? Isso mesmo, contrário. E agora, qual o assunto a ser inventado (ou, vá lá, criado) pela MG? Ah, sobre o parecer assinado por Genoíno, acompanhe a reportagem de Renata Camargo, no sítio especializado Congresso em Foco, com foto de Valter Campanato, da Agência Brasil. A seguir:

 

“Relator declara inconstitucional a PEC do terceiro mandato

O deputado José Genoino (PT-SP), relator da PEC do terceiro mandato na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), considerou a proposta inconstitucional e pediu o arquivamento da proposição. A pedido do Planalto, Genoino deu parecer contrário à PEC 373/09, que garante ao presidente Lula, aos governadores e aos prefeitos reeleitos o direito de disputar um novo mandato consecutivo.

O deputado petista entregou na manhã desta quarta-feira (18) seu parecer à CCJ da Câmara, que deve apreciar o voto na próxima semana. No documento, Genoino afirma que a PEC do terceiro mandato é “irremediavelmente fulminada de inconstitucionalidade, atingindo valores e elementos essenciais do Estado democrático-republicano”.

Genoino destaca ainda que “a medida proposta agride o senso comum de justiça e razoabilidade” e afirma que com a PEC alguns políticos procuram “contemplar interesses pertinentes à política ordinária, cotidiana, o que se mostra em completo descompasso com o papel institucional reservado ao poder reformador pelo Constituinte originário…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui, se desejar, também outras reportagens publicadas no sítio especializado Congresso em Foco.

 

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